Governo volta atrás e tira estabilidade para trabalhador com Covid-19
Medida revogada garantia segurança de um ano para quem se infectasse durante o expediente, além do direito ao FGTS pelo tempo da licença médica
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Um dia após incluir o coronavírus na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), o Ministério da Saúde (MS) voltou atrás e revogou a medida nesta quarta-feira (02).
Na portaria invalidada, funcionários que fossem afastados do serviço por mais de 15 dias e entrassem de licença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam estabilidade de 1 ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sem essa classificação, volta a valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já havia definido que os casos de contaminação pelo vírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional, quando a enfermidade é adquirida ou desencadeada em função de atividades cotidianas no trabalho.
Para ter o reconhecimento, o servidor precisa passar por perícia no INSS e comprovar que a contaminação foi durante o expediente.
Na portaria invalidada, funcionários que fossem afastados do serviço por mais de 15 dias e entrassem de licença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam estabilidade de 1 ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sem essa classificação, volta a valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já havia definido que os casos de contaminação pelo vírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional, quando a enfermidade é adquirida ou desencadeada em função de atividades cotidianas no trabalho.
Para ter o reconhecimento, o servidor precisa passar por perícia no INSS e comprovar que a contaminação foi durante o expediente.
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