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Governo quer estimular bons pagadores e aumentar controle de benefícios

Projeto de Lei enviado ao Congresso tem três pilares para orientação da Receita Federal

Governo quer estimular bons pagadores e aumentar controle de benefícios
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O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que cria programas relacionados ao pagamento de tributos, e trata do chamado devedor contumaz e das condições para o uso de benefícios fiscais por empresas. O texto foi detalhado em coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (2), pelo secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas.

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Segundo ele, o projeto traz três grandes pilares para reorientação da Receita, para ela deixar "definitivamente" de ser punitiva e passar a ser "uma Receita orientadora dos bons contribuintes". "Para que nós façamos isso, nós precisamos não apenas de uma mudança da cultura do Fisco e do contribuinte, mas também de um arcabouço fiscal [conjunto de regras] mínimo, e é esse arcabouço fiscal que está sendo apresentado, em três pilares".

Entre esses pilares do Projeto de Lei, estão o da conformidade, o do controle de benefícios e o do devedor contumaz. No primeiro, o texto traz as regras para funcionamento de três programas: o Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Sintonia e o OEA. Segundo Barreirinhas, o Confia já é conhecido das grandes empresas, porque já foram feitos testes; ele vem sendo construído nos últimos dois ou três anos e o PL visa a sua efetiva implementação. Já o OEA -- que é relacionado à aduana brasileira --, já existe infralegalmente. "Nós estamos dando agora uma estatura legal ao programa OEA [com o PL]", ressaltou Barreirinhas.

No programa Confia, em que haverá critérios quantitativos e qualitativos para as empresas participarem, o auditor fiscal vai ouvir e orientar a companhia. O secretário salientou que a ideia é que quando a Receita "bater na porta" da empresa, não seja para punir o contribuinte por causa de uma irregularidade em sua contabilidade, mas para orientá-lo a corrigir esta. Após o auditor dialogar com a companhia, ela terá a oportunidade de regularizar sua situação em 120 dias. A adesão ao programa é voluntária. O Confia pode promover o afastamento ou redução de multas que seriam aplicadas pela Receita à empresa. Ele está voltado para aquelas com faturamento de R$ 2 bilhões anuais, e há 1.600 pessoas jurídicas passíveis de aderir.

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O programa Sintonia, por sua vez, é para todos os contribuintes. Ele também é voltado à orientação e diálogo por parte da Receita. Nele, de acordo com Barreirinhas, por meio de tecnologia e de coleta de informações pelo Fisco, a RFB vai classificar as empresas. "Classificar por critérios de conformidade aquele contribuinte que declara adequadamente as suas operações, que recolhe pontualmente os seus tributos. Haverá essa classificação, e quem estiver no grau máximo de classificação terá uma série de benefícios", acrescentou.

Entre os benefícios, redução progressiva no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte que será bem classificado é aquele que não dá trabalho para a Receita. Pode cobrar menos tributo dele. Redução progressiva no pagamento da CSLL (até 3%) e oportunidade prévia de autorregularização da sua contabilidade em 60 dias.

Já o programa OEA, falou o secretário da RFB, é um programa também de conformidade. "Se a empresa é confiável, um portador é confiável, eu já abri o contêiner, eu sei que tinha aquela máquina, abri o segundo contêiner, sei que tem uma máquina, os papéis estão documentos, os documentos estão certinhos, eu paro de abrir o contêiner dessa empresa, ela passa direto. Eu já conheço a empresa, eu confio nela. Em muito resumo, é isso", explicou Barreirinhas.

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Em suas palavras ainda, "o OEA permite que se despenque no tempo do desembaraço aduaneiro, exatamente porque é uma empresa confiável, é uma empresa que se compromete com o Fisco, com a transparência perante o Fisco".

Trazendo ele para a lei, será possível "avançar nos benefícios para essa empresa". "Essas empresas tem uma demanda muita grande de diferimento do recolhimento. Em vez de recolher por operação, estar passando o conteiner todo dia, junta tudo e paga até o dia 20 do mês seguinte. Então esse diferimento hoje está sendo previsto com um benefício adicional às empresas que aderem ao programa OEA".

Outros pilares

No pilar dos benefícios fiscais, o Projeto de Lei traz uma "regra guarda-chuva" para os mais de 200 benefícios existentes atualmente, para que a Receita tenha mais controle sobre eles. "Todos que usam benefício fiscal vão ter que entrar no formulário eletrônico", afirmou o secretário da RFB. O formulário será criado pela receita. O beneficiário precisará acessá-lo, colocar o CNPJ e indicar quais benefícios têm. Não é necessário apresentar nenhum documento; a partir da resposta, a própria Receita vai verificar se ele possui direito ou não e avisá-lo. "O Poder público com isso volta a ter governança sobre os benefícios. E mais: transparência", pontuou Barreirinhas.

Ainda segundo ele, com esse controle trazido pelo Projeto de Lei, serão dados aos ministérios instrumentos para verem se os benefícios estão dando resultados positivos.

Já no pilar do devedor contumaz, o PL define que esse devedor é aquele que possui uma dívida superior a R$ 15 milhões e: seu patrimônio é inferior a esse valor; a dívida já está irregular há mais de um ano; ou o devedor, mesmo com ela, fica abrindo outras empresas.

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São cerca de 1 mil contribuintes CNJP, dentre o total de 20 milhões de CNPJ existentes no país, que serão atingidos pelas regras trazidas nesse pilar. Segundo Barreirinhas, esses devedores contumazes não pagam o tributo porque fazem disso o negócio deles.

Com o Projeto de Lei, será criado um cadastro para anotar o nome desses devedores. Será o Cadastro Nacional do Devedor Contumaz. A empresa terá a oportunidade de regularizar sua situação antes de ser inscrita nele; a Receita vai avisá-la que precisa regularizar sua situação contábil.

"Não é crime ser devedor contumaz. É uma classificação administrativa da Receita Federal", ressaltou Barreirinhas. Mas, afirmou, com o PL, o devedor contumaz que cometer um crime fiscal não terá mais o direito de extinção da punibilidade por pagar o tributo devido.

"A gente tem que parar de passar a mão em criminoso. É isso que a gente está falando aqui nesse último pilar", declarou o secretário.

Tramitação

O Projeto de Lei foi enviado ao Congresso Nacional com urgência constitucional, nesta semana. "Essa é uma lei que envolveu toda a Receita Federal", afirmou Barreirinhas.

O SBT News perguntou ao secretário se houve conversas com congressistas durante a elaboração do texto e se a Receita acredita que alguns pontos terão uma resistência maior no Congresso. "A gente sempre conversa", respondeu, acrescentando que deixaria para falar mais sobre isso futuramente.

Também na coletiva, Barreirinhas disse que o Projeto de Lei, se aprovado, dará, sim, um ganho financeiro para o governo, mas este não conta com ele para fins do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024.

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