AGU e Ministério da Justiça pedem estabelecimento de critérios para saída temporária de presos
Órgãos também solicitação a elaboração de normas para exames criminológicos
Camila Stucaluc
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (15), um pedido para que o órgão estabeleça critérios para a saída temporária de presos em regime semiaberto. A iniciativa acontece após a sanção, com vetos, da lei que reformou o instituto das chamadas “saidinhdas”.
Segundo os órgãos, a norma aprovada pelo Congresso revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para as saídas temporárias, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima da concessão. O artigo também estabelecia condições como o recolhimento noturno e a proibição de frequentar casas noturnas.
A nova lei, no entanto, não define esses critérios. Por isso o governo pede que sejam estabelecidos novos parâmetros diante da mudança. “O entendimento é o de que a revogação pode levar a divergência nos critérios para a concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica”, disseram os órgãos.
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O pedido de providências pede ainda que o CNJ estabeleça critérios uniformes para a elaboração dos exames criminológicos – necessários para progressão de regime. Entre as solicitações estão a definição de um prazo razoável para a confecção do exame e a previsão de consequências para eventuais atrasos na realização.