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Governo divulga regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Medidas entram em vigor a partir desta 6ª feira (1.dez) em todo o país

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Mayra Leal
homem e mulher trabalhando

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O governo divulgou as regras para as empresas buscarem a igualdade salarial entre homens e mulheres. As medidas entram em vigor a partir desta 6ª feira (1.dez) em todo o país.

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Empresas com mais de 100 funcionários que tenham sede, filial ou representação no Brasil terão que comprovar que pagam o mesmo salário para homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.

As empresas vão precisar, a cada semestre, informar ao Ministério do Trabalho o número de empregados por sexo, raça e etnia com os respectivos cargos e remunerações; se possuem quadro de carreira, plano de cargos e critérios para ascensão dos empregados; e se adotam políticas de incentivo à contratação de mulheres e iniciativas que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

Com esses dados, o ministério irá criar um relatório de transparência salarial e de critérios de remunerações que deverá ser publicado nos sites ou redes sociais das empresas duas vezes ao ano, em março e setembro.

Segundo o advogado trabalhista Mário Paiva, se for constatada desigualdade salarial, a empresa será notificada: "a empresa que tenha essa discrepância, que tenha essa discriminação, terá que se adequar através de um plano de critérios para tentar adequar a sua empresa e minimizar, mitigar a diferença entre homens e mulheres no critério salarial".

Esse plano deverá ser apresentado em 90 dias e incluir a criação de programas de capacitação sobre igualdade de gênero e de promoção da diversidade e inclusão no trabalho.

A portaria é uma das medidas para garantir o cumprimento da lei da igualdade salarial, sancionada em julho deste ano, que pretende reparar um problema histórico. Segundo o IBGE, as mulheres brasileiras recebem, em média, 22% a menos do que os homens. 

As novas regras também preveem um canal de denúncias de desigualdade salarial que será aberto já nesta 6ª feira no aplicativo da carteira de trabalho digital.

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