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Lula indica ex-AGU de Bolsonaro e outros três nomes para compor o Cade

Indicados serão sabatinados na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal

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Prédio do Cade (Jefferson Rudy/Agência Senado)
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O Palácio do Planalto confirmou, nesta 3ª feira (20.nov), os quatro nomes que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai indicar para integrar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Entre eles, está o doutor em direito do Estado pela USP José Levi Mello do Amaral Júnior, que foi advogado-geral da União de 29 de abril de 2020 a 29 de março de 2021, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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As indicações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta 3ª feira (21.nov). Lula escolheu Levi para a vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Estão entre os nomes também: a doutora em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Camila Cabral Pires Alves, para a vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani; o doutor em direito pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Diogo Thomson de Andrade, para a vaga que surgiu com o término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido; e o mestre em direito antitruste pela Universidade de Brasília (UnB) Carlos Jacques Vieira Gomes, à vaga decorrente do término do mandato de Lenisa Rodrigues Prado.

Depois de as indicações serem feitas, os quatro indicados serão sabatinados na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Após esta fase, caberá ao plenário da Casa decidir se aprova ou não os nomes para os cargos.

Entre as funções exercidas pelo Cade, estão a de analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência; a de investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência; e a de instruir o público em geral sobre as diversas condutas que podem prejudicar a livre concorrência.

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