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AGU ajuíza ações para cobrar R$ 2,3 milhões de 12 feminicidas

Objetivo é ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte aos dependentes de vítimas

AGU ajuíza ações para cobrar R$ 2,3 milhões de 12 feminicidas
AGU ajuíza ações para cobrar R$ 2,3 milhões de 12 feminicidas
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta 4ª feira (8.mar), Dia Internacional da Mulher, doze ações contra feminicidas para o pagamento total de R$ 2,3 milhões. O valor é baseado em regressivas previdenciárias contra autores do crime e representa, segundo a AGU, o custo estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte aos dependentes das vítimas.

A AGU explica que a pensão por morte aos depedndentes das vítimas não seria necessária se as mulheres não tivessem sido assassinadas pelos criminosos e que, por isso, não é "adequado" que a sociedade tenha que arcar com o "ônus econômico-social de benefício" que só passa a ser pago, justamente, em razão da conduta criminosa dos indivíduos.

Para a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, essa ação é importante para compor as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. "Além de buscar o ressarcimento, as ações regressivas permitem atuação de forma integrada com as políticas públicas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando o caráter punitivo-pedagógico dos processos", diz.

Casos

Segundo a AGU, em todos os doze casos, identificados com o auxílio da Polícia Civil do DF, os réus estão presos, sendo que em onze já há sentença condenatória proferida.

"Uma das ações envolve, por exemplo, o caso de uma vítima que convivia com o réu em união estável há sete anos e que em janeiro de 2021 foi brutalmente assassinada por ele, esfaqueada na presença do filho adolescente dela. O autor foi julgado e condenado pelo crime de feminicídio a cumprir pena de reclusão de 18 anos e 4 meses", informa a Advocacia.

A instituição também divulga dados estatísticos "alarmantes" sobre a violência contra mulheres, como o do Atlas da Violência, que aponta o registro de 1.246 homicídios de mulheres em residências em 2019 ? um terço do total de mortes violentas de mulheres registradas no país ?, e o do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou que 18,6 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica e/ou sexual em 2022 no Brasil.

Fundamento legal

A AGU já havia movido onze ações regressivas contra agressores de mulheres entre 2012 e 2018, ainda com um caráter experimental, "pois não havia fundamento legal expresso no ordenamento jurídico nacional que admitisse o manejo de ação regressiva em tais casos", aponta nota da instituição. Ainda assim, todas foram julgadas procedentes (nove em caráter definitivo, duas ainda com pendência de recurso), condenando os agressores a ressarcirem ao INSS as despesas com o pagamento dos benefícios decorrentes das mortes resultantes da violência doméstica.

Porém, em 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, a legislação previdenciária passou a prever expressamente a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

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