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Lei que autoriza crédito consignado para quem recebe Auxílio Brasil é sancionada

Bolsonaro editou MP contemplando dispositivos vetados no texto

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Guilherme Resck
Pessoa manuseia notas de R$ 100,00 (José Cruz/Agência Brasil)

Pessoa manuseia notas de R$ 100,00 (José Cruz/Agência Brasil)

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta 4ª feira (3.ago), com vetos, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) que autoriza a concessão de crédito consignado para os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMC), do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e amplia a margem consignável - o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha de pagamento ou benefício. A medida foi publicada nesta 5ª feira (4.ago) no Diário Oficial da União (DOU).

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A partir de agora, para os aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS), a margem é de 45%, valor aplicado também às pessoas que recebem BPC ou Renda Mensal Vitalícia; em todos os casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignados. Já aos empregados celetistas e beneficiários do Auxílio Brasil, a margem estabelecida é de 40%.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou dispositivo segundo o qual "o total de consignações facultativas não excederia a 40% da remuneração mensal do servidor". Vetou também trecho que determinava que a margem consignável seria de 40% para militares, servidores públicos, empregados públicos e pensionistas.

Para justificar os vetos, o governo pontuou: "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contrariaria o interesse público, uma vez que os empréstimos, os financiamentos e os arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras".

Outro motivo apontado foi que, da forma como estava, o texto "poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70% previsto no art. 7º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016". 

Nesta 5ª feira (4.ago), porém, Bolsonaro sancionou uma Medida Provisória (MP) que amplia para 40% a margem para os servidores públicos federais; conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República, 5% são "reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito". A MP estabelece também a mesma margem a militares, servidores públicos federais, inativos, empregados públicos federais e pensionistas.

Nesta 4ª, o governo disse que essas medidas precisaram ser vetadas na MP porque, "apesar de prever o percentual de 40%, estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras".

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