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Governo sanciona lei que garante internet para alunos da rede pública

Banda larga será oferecida por meio de chips, pacotes de dados e dispositivos de acesso

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Benefício poderá ser concedido a diferentes alunos de uma mesma família | Mateus Pereira/GOVBA
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O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (26.mai), a lei que garante internet gratuita a alunos matriculados na rede pública de ensino. A norma, publicada no Diário Oficial da União, também contempla integrantes de famílias inscritas no CadÚnico, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos.

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Segundo o texto, o acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família e a implementação do programa será feita de forma gradual, coordenado pelo ministério das Comunicações.

Em geral, serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério. Após a instalação, caberá ao ministério da Educação dar apoio no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal, bem como instituições privadas.

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A lei é proveniente da MP 1.077/2021, aprovada pelo Senado em 27 de abril. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. Segundo ela, o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.

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