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Ministério da Educação diz que não vai exigir passaporte da vacina

Publicação traz orientações para instituições públicas de ensino superior

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou despacho no Diário Oficial da União desta quinta-feira 30.dez informando que  universidades e institutos  federais de ensino não poderão exigir passaporte da vacina na volta às aulas. No entendimento do MEC,  tal exigência só poderia ser feita com aprovação de lei federal. 

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"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais". 

O texto cita decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia dos poderes e complementa:  "A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587. No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal". 

O ministro informa que a decisão segue o Parecer nº 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU (3065063), da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação. O MEC diz, ainda, que as instituições terão de adotar medidas de prevenção à Covid 19.  "Competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021".

Confira na íntegra o despacho do ministro da Educação publicado no Diário Oficial da União:

Despacho Ministério da Educação sobre passaporte da vacina by Edney Freitas on Scribd

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