INSS: governo divulga regras para concessão do Auxílio-Inclusão
Benefício é destinado aos segurados possuidores de alguma deficiência que ingressarem no mercado de trabalho
![INSS: governo divulga regras para concessão do Auxílio-Inclusão](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FExpectativa_e_de_que_beneficio_seja_concedido_em_ate_30_dias_INSS_d9e01e443e.jpg&w=1920&q=90)
O governo federal anunciou, na última 6ª feira (19.nov), os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Inclusão, novo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos segurados que possuem alguma deficiência. Segundo a pasta, o programa funciona como uma espécie de incentivo para que o grupo volte a atuar no mercado de trabalho.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Conforme a portaria, a concessão do benefício dependerá do preenchimento simultâneo das seguintes exigências: possuir CPF, estar devidamente inscrito no Cadastro Únido (CadÚnico) do Governo Federal e ter remuneração mensal limitada a dois salários-mínimos. Outro ponto importante é estar de acordo com todos os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, seja ele suspenso ou cessado por um período inferior a cinco anos anteriores à data de requerimento do auxílio.
O benefício, que prevê abono de R$ 550 somado ao salário pago pelo contratante, pode ser solicitado pelo site e aplicativo Meu INSS ou, ainda, pela Central 135, que funciona de 2ª feira à sábado, das 7 às 22 horas. Apesar das informações, a portaria ainda não estabelece com precisão um período de carência para ter direito ao auxílio. Porém, como de costume da natureza assistencial, a expectativa é para que ele seja concedido em até 30 dias.