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Governo proíbe que trabalhadores sejam demitidos por não se vacinar

Portaria também impede que empresas cobrem comprovante de vacinação ao contratar funcionários

Governo proíbe que trabalhadores sejam demitidos por não se vacinar
Pessoa sendo vacinada
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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria proibindo a demissão ou qualquer outro tipo de punição ao funcionário que se recusar a receber a vacina contra a covid-19. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da União desta 2ª feira (1º.nov).

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"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigi quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz o documento, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni. "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", acrescenta.

A obrigatoriedade da vacinação vem sendo criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que afirma não ter recebido o imunizante e é contra o chamado passaporte da vacinação -- que exige que a pessoa comprove estar imunizada para desempenhar determinadas atividades. É consenso entre especialistas da área de saúde que a vacinação em massa é a única forma de controlar a pandemia. Hoje, o Brasil tem 54,45% da população com o ciclo vacinal contra a covid-19 completo, percentual equivalente a 116.155.786 brasileiros.

O texto da portaria (leia a íntegra no fim desta reportagem), inclusive, cita alguns argumentos usados pelo presidente contra a vacinação compulsória, como a menção ao artigo 5º da Constituição que, entre outras coisas, prega que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Em caso de descumprimento, a portaria prevê que "além do direito à reparação pelo dano moral", o empregador que demitiu a pessoa por se recusar a receber a vacina deve optar entre "a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento" ou "a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".

Apesar de proibir a demissão, o texto pede que os empregadores orientem os trabalhadores quanto às "medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19" e dá a eles a opção de "estabelecer políticas de incentivo à vacinação".

Nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni falou sobre a portaria. Citando o "livre arbítrio", Onyx disse que "vacinar ou não é uma decisão pessoal".

Leia a íntegra da portaria:

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