Governo proíbe que trabalhadores sejam demitidos por não se vacinar
Portaria também impede que empresas cobrem comprovante de vacinação ao contratar funcionários
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria proibindo a demissão ou qualquer outro tipo de punição ao funcionário que se recusar a receber a vacina contra a covid-19. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da União desta 2ª feira (1º.nov).
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"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigi quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz o documento, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni. "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", acrescenta.
A obrigatoriedade da vacinação vem sendo criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que afirma não ter recebido o imunizante e é contra o chamado passaporte da vacinação -- que exige que a pessoa comprove estar imunizada para desempenhar determinadas atividades. É consenso entre especialistas da área de saúde que a vacinação em massa é a única forma de controlar a pandemia. Hoje, o Brasil tem 54,45% da população com o ciclo vacinal contra a covid-19 completo, percentual equivalente a 116.155.786 brasileiros.
O texto da portaria (leia a íntegra no fim desta reportagem), inclusive, cita alguns argumentos usados pelo presidente contra a vacinação compulsória, como a menção ao artigo 5º da Constituição que, entre outras coisas, prega que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Em caso de descumprimento, a portaria prevê que "além do direito à reparação pelo dano moral", o empregador que demitiu a pessoa por se recusar a receber a vacina deve optar entre "a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento" ou "a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".
Apesar de proibir a demissão, o texto pede que os empregadores orientem os trabalhadores quanto às "medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19" e dá a eles a opção de "estabelecer políticas de incentivo à vacinação".
Nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni falou sobre a portaria. Citando o "livre arbítrio", Onyx disse que "vacinar ou não é uma decisão pessoal".
Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.https://t.co/T68flN81N6
? Onyx Lorenzoni ?? (@onyxlorenzoni) November 1, 2021
Leia a íntegra da portaria: