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Governo publica diretrizes para compra simples de reserva de energia

Medida visa a manter o suprimento seguro de energia elétrica inclusive em meio à crise hídrica

Governo publica diretrizes para compra simples de reserva de energia
Segundo MME, expectativa é que, por meio de procedimento competitivo simplificado, sejam contratados recursos com preços menores (Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com diretrizes para a realização de procedimento competitivo simplificado para contratação de reserva de capacidade, medida que foi aprovada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) no dia 9 de setembro.

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Reserva de capacidade consiste na quantidade de energia requerida por sistemas elétricos de transmissão quando ocorrem interrupções ou reduções temporárias na geração de uma usina. Com um procedimento simples para a compra, o governo tem o objetivo de manter o suprimento seguro de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) inclusive em meio à crise hídrica. De acordo com o MME, a expectativa é que, por meio da medida, sejam contratados recursos "com preços menores do que os atualmente praticados considerando os adicionais acionados".

Segundo as diretrizes publicadas no DOU, a competição aceitará como participantes empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até 17 de setembro, diferenciados em dois produtos: um abrangendo empreendimentos renováveis, na modalidade por quantidade de energia elétrica, e outro abrangendo empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia.

Dentre as usinas movidas a gás natural e as termelétricas movidas a óleo diesel e óleo combustível, poderão participar aquelas com Custo Variável Unitário (CVU) inferior a R$ 750,00/MWh e menor que R$ 1 mil/MWh, respectivamente. Os limites máximos, afirma o MME, foram fixados em patamares mais elevados que os praticados nos leilões de energia recentes, visando principalmente a facilitar a aferição de ganhos de eficiência com a configuração de equipamentos e modelos de negócio.

O suprimento por meio do procedimento ao qual se refere a portaria terá início em maio de 2022 e poderá ser feito até dezembro de 2025.

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