Governo prorroga proibição de estrangeiros vindos da África, Índia e Reino Unido
Restrições foram publicadas no Diário Oficial da União desta 5ª feira (24.jun) e têm exceções
Portaria publicada nesta 5ª feira (24.jun) pelos ministros Luz Ramos da Casa Civil; Anderson Torres da Justiça e Segurança e Marcelo Queiroga da Saúde prorrogou a proibição de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, que venham da África do Sul, Reino Unido e Índia, onde há grande incidência de variantes da covid-19.
Há exceções. Segundo a Portaria as restrições não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
Esses viajantes, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverão permanecer em quarentena por quatorze dias.
A portaria diz, ainda, que " As restrições não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho".