Governo
Augusto Heleno é nomeado membro do Conselho da República
O empresário Paulo Skaf também será titular do órgão que assessora o presidente em momentos de crise
SBT News
• Atualizado em
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O Diário Oficial da União desta sexta-feira (19.fev) traz a nomeação de dois novos titulares e dois suplentes para o Conselho da República.
A nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro indica o general Auguslo Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o empresário Paulo Antônio Skaf, presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) como titulares do órgão que assessora o presidente em momentos de crise.
Também foram nomeados os suplentes Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa, que foi ministro interino da Secretaria Geral, e o deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
O Conselho de república é composto por 14 membros: o vice presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maiorina e minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e 6 cidadãos com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo presidente, 2 eleitos pelo senado e 2 eleitos pela câmara.
Segundo a lei, cabe ao Presidente convocar o conselho em casos de intervenção federal, estado de defesa e sítio; e também sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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A nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro indica o general Auguslo Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o empresário Paulo Antônio Skaf, presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) como titulares do órgão que assessora o presidente em momentos de crise.
Também foram nomeados os suplentes Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de Sousa, que foi ministro interino da Secretaria Geral, e o deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
O Conselho de república é composto por 14 membros: o vice presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maiorina e minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e 6 cidadãos com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo presidente, 2 eleitos pelo senado e 2 eleitos pela câmara.
Segundo a lei, cabe ao Presidente convocar o conselho em casos de intervenção federal, estado de defesa e sítio; e também sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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