Aborto: Nova portaria mantém exigência de informar polícia sobre estupro
O documento muda, no entanto, trecho em que a equipe médica tinha que informar a vítima da possibilidade de ver o bebê em ultrassonografia.
Publicidade
O governo federal revogou a portaria que definiu regras para o aborto legal, publicada em agosto pelo Ministério da Saúde e que causou polêmica entre especialistas, e editou uma nova normativa sobre o tema - que, no entanto, não traz mudanças significativas em relação ao texto anterior.
A portaria 2.561, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24.set), retira trecho que constava do texto original define como "obrigatória a notificação à autoridade policial", por parte de equipes ou estabelecimentos de saúde, em caso de indícios ou confirmação do crime de estupro.
No entanto, o novo texto determina que os profissionais de saúde "deverão" comunicar o fato à autoridade policial responsável, bem como preservar possíveis evidências de eventual crime de estupro que ajudem na identificação do autor. Na prática, a mudança não altera a orientação de comunicação à policia em casos suspeitos ou confirmados de estupro.
A notificação compulsória foi um dos trechos que mais causou polêmica após a publicação da primeira versão da portaria, em agosto.
À época, a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras divulgou nota em que afirma que "atrelar ao atendimento em saúde a notificação compulsória à autoridade policial à revelia da vontade da mulher vitimada, como requer o artigo 1o. da Portaria 2.282, fere um dos compromissos mais sagrados do relação médico / paciente, o compromisso de sigilo, além de expor a referida vítima a situações nas quais seu risco pode ser agravado".
Parlamentares também defenderam a revogação do texto publicado em agosto, acrescentando que a portaria dificultava a realização do aborto legal e ainda gera constrangimento e violência psicológica à mulher.
"Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas ? e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas", afirmou a deputada Áurea Carolina (Psol-MG).
A nova portaria, publicada hoje, também suprimiu o trecho do texto original que estabelecia que a equipe médica deveria informar a vítima da possibilidade de visualização do feto ou do embrião, por meio de exame de imagem como ultrassonografia.
Atualmente, o aborto é permitido em algumas situações no país: em caso de risco de morte da mãe, e em casos de gravidez provocada por estupro. O Supremo Tribunal Federal também definiu, em 2012, que não é crime o aborto em casos de gestação de feto com anencefalia.
A portaria 2.561, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24.set), retira trecho que constava do texto original define como "obrigatória a notificação à autoridade policial", por parte de equipes ou estabelecimentos de saúde, em caso de indícios ou confirmação do crime de estupro.
No entanto, o novo texto determina que os profissionais de saúde "deverão" comunicar o fato à autoridade policial responsável, bem como preservar possíveis evidências de eventual crime de estupro que ajudem na identificação do autor. Na prática, a mudança não altera a orientação de comunicação à policia em casos suspeitos ou confirmados de estupro.
A notificação compulsória foi um dos trechos que mais causou polêmica após a publicação da primeira versão da portaria, em agosto.
À época, a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras divulgou nota em que afirma que "atrelar ao atendimento em saúde a notificação compulsória à autoridade policial à revelia da vontade da mulher vitimada, como requer o artigo 1o. da Portaria 2.282, fere um dos compromissos mais sagrados do relação médico / paciente, o compromisso de sigilo, além de expor a referida vítima a situações nas quais seu risco pode ser agravado".
Parlamentares também defenderam a revogação do texto publicado em agosto, acrescentando que a portaria dificultava a realização do aborto legal e ainda gera constrangimento e violência psicológica à mulher.
"Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas ? e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas", afirmou a deputada Áurea Carolina (Psol-MG).
A nova portaria, publicada hoje, também suprimiu o trecho do texto original que estabelecia que a equipe médica deveria informar a vítima da possibilidade de visualização do feto ou do embrião, por meio de exame de imagem como ultrassonografia.
Atualmente, o aborto é permitido em algumas situações no país: em caso de risco de morte da mãe, e em casos de gravidez provocada por estupro. O Supremo Tribunal Federal também definiu, em 2012, que não é crime o aborto em casos de gestação de feto com anencefalia.
Publicidade