TSE mantém atos pró-Lula com artistas neste domingo (18)
Partido Novo havia entrado com pedido para proibir manifestações em Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em Salvador
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Felipe Moraes, Emanuelle Menezes
Presidente Lula (PT) durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG) | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve osatos previstos para este domingo (18), em Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em Salvador, organizados por entidades civis e artistas que apoiam a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB).
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Cueva tomou a decisão a partir de um pedido do partido Novo, que havia pedido a proibição das manifestações.
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Na solicitação enviada ao tribunal, a sigla argumentou que as mobilizações denominadas Brasil nas Ruas, embora apresentadas como atos em defesa da democracia, seriam eventos eleitorais com "apresentações artísticas e utilização de estruturas custeadas por pessoas jurídicas" e configurariam showmícios, em afronta à Lei nº 9.504/97.
Movida contra Mídia Ninja, a União Nacional dos Estudantes (UNE), o coletivo 342 Artes e a Federação Nacional de Estudantes de Direito (Fened), o pedido também requeria investigação judicial sobre suposto abuso de poder econômico em benefício da chapa Lula-Alckmin.
Cueva não acolheu a solicitação do Novo por entender que uma intervenção judicial "exige demonstração concreta da ilicitude que se pretende evitar, não sendo suficiente a possibilidade abstrata de que manifestações políticas venham a assumir características contrárias à legislação eleitoral".
Segundo o ministro, não há elementos prévios suficientes para classificar os eventos anunciados como "comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva".
O corregedor-geral lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da proibição de showmícios, "mas estabeleceu importante distinção entre a utilização de apresentações artísticas como modalidade de propaganda eleitoral e o exercício da liberdade de expressão política dos artistas".
"A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura", continuou.
Para o ministro, a simples presença de artistas, a realização de apresentações culturais e as manifestações públicas não configuram ilícitos de forma automática.
O ministro escreveu que, embora os materiais de divulgação dos atos deixem claro o apoio à reeleição de Lula, "não há contudo, ao menos neste momento, demonstração de que os eventos questionados integrem a programação oficial da candidatura ou tenham sido convocados por seus responsáveis".
Cueva reiterou que a proximidade de posicionamentos políticos entre organizadores de mobilizações e candidatos "não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral".
"A suspensão indiscriminada de reuniões públicas, com fundamento na possibilidade de ocorrência de irregularidades eleitorais, representaria restrição desproporcional ao exercício das liberdades constitucionais de expressão e reunião", afirmou.
O corregedor-geral ainda explicou que não cabe à Justiça Eleitoral impor "proibições gerais e antecipadas ao exercício de direitos fundamentais"com base apenas na "presunção" de que determinados atos "poderão resultar em práticas ilícitas".
O ministro ponderou que a decisão não representa "reconhecimento antecipado da licitude" dos eventos e destacou que eventuais irregularidades, tanto de financiamento dos shows quanto cometidas durante as manifestações, poderão ser apuradas pela Justiça Eleitoral.
"O indeferimento da tutela de urgência não implica reconhecimento antecipado da regularidade das manifestações, não afasta a incidência das normas que disciplinam a propaganda eleitoral, tampouco impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de condutas concretas que caracterizem showmícios, utilização irregular de recursos ou outras práticas vedadas pela legislação", disse Cueva.
Marcado para 13h, o ato na capital baiana foi organizado pela cantora Daniela Mercury e deve contar com a presença de artistas como Gilberto Gil, Baco Exu do Blues, Liniker, BaianaSystem, Zélia Duncan e Rachel Reis.
A manifestação em Copacabana, às 16h, foi mobilizada por Caetano Veloso e deve juntar nomes como Djavan, Marina Sena, Kleber Lucas, Chico César, Xamã e Duda Beat.
TSE mantém atos pró-Lula com artistas neste domingo (18)Partido Novo havia entrado com pedido para proibir manifestações em Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em SalvadorEleições2026-10-18T14:24:34.872ZO ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve os , em Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em Salvador, organizados por entidades civis e artistas que apoiam a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB). 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! . Cueva tomou a decisão a partir de um pedido do partido Novo, que havia pedido a proibição das manifestações. Na solicitação enviada ao tribunal, a sigla argumentou que as mobilizações denominadas Brasil nas Ruas, embora apresentadas como atos em defesa da democracia, seriam eventos eleitorais com "apresentações artísticas e utilização de estruturas custeadas por pessoas jurídicas" e configurariam showmícios, em afronta à Lei nº 9.504/97. Movida contra Mídia Ninja, a União Nacional dos Estudantes (UNE), o coletivo 342 Artes e a Federação Nacional de Estudantes de Direito (Fened), o pedido também requeria investigação judicial sobre suposto abuso de poder econômico em benefício da chapa Lula-Alckmin. Cueva não acolheu a solicitação do Novo por entender que uma intervenção judicial "exige demonstração concreta da ilicitude que se pretende evitar, não sendo suficiente a possibilidade abstrata de que manifestações políticas venham a assumir características contrárias à legislação eleitoral". Segundo o ministro, não há elementos prévios suficientes para classificar os eventos anunciados como "comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva". O corregedor-geral lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da proibição de showmícios, "mas estabeleceu importante distinção entre a utilização de apresentações artísticas como modalidade de propaganda eleitoral e o exercício da liberdade de expressão política dos artistas". "A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura", continuou. Para o ministro, a simples presença de artistas, a realização de apresentações culturais e as manifestações públicas não configuram ilícitos de forma automática. O ministro escreveu que, embora os materiais de divulgação dos atos deixem claro o apoio à reeleição de Lula, "não há contudo, ao menos neste momento, demonstração de que os eventos questionados integrem a programação oficial da candidatura ou tenham sido convocados por seus responsáveis". Cueva reiterou que a proximidade de posicionamentos políticos entre organizadores de mobilizações e candidatos "não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral". "A suspensão indiscriminada de reuniões públicas, com fundamento na possibilidade de ocorrência de irregularidades eleitorais, representaria restrição desproporcional ao exercício das liberdades constitucionais de expressão e reunião", afirmou. O corregedor-geral ainda explicou que não cabe à Justiça Eleitoral impor "proibições gerais e antecipadas ao exercício de direitos fundamentais" com base apenas na "presunção" de que determinados atos "poderão resultar em práticas ilícitas". O ministro ponderou que a decisão não representa "reconhecimento antecipado da licitude" dos eventos e destacou que eventuais irregularidades, tanto de financiamento dos shows quanto cometidas durante as manifestações, poderão ser apuradas pela Justiça Eleitoral. "O indeferimento da tutela de urgência não implica reconhecimento antecipado da regularidade das manifestações, não afasta a incidência das normas que disciplinam a propaganda eleitoral, tampouco impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de condutas concretas que caracterizem showmícios, utilização irregular de recursos ou outras práticas vedadas pela legislação", disse Cueva. Marcado para 13h, o ato na capital baiana foi organizado pela cantora Daniela Mercury e deve contar com a presença de artistas como Gilberto Gil, Baco Exu do Blues, Liniker, BaianaSystem, Zélia Duncan e Rachel Reis. A manifestação em Copacabana, às 16h, foi mobilizada por Caetano Veloso e deve juntar nomes como Djavan, Marina Sena, Kleber Lucas, Chico César, Xamã e Duda Beat. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/tse-mantem-atos-pro-lula-com-artistas-neste-domingo-18
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