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TSE determina que Meta dê mesmo tratamento a Lula e Flávio

Liminar prevê multa diária de R$ 500 mil por descumprimento e determina revisão de medidas contra anúncios e contas de campanha

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Carla Araújo, Antonio Souza
TSE determina que Meta dê mesmo tratamento a Lula e Flávio

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, concedeu parcialmente, nesta quinta-feira (15), uma liminar que estabelece regras de tratamento isonômico às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno. A decisão impõe à Meta, controladora do Facebook, do Instagram e do Threads, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após conteúdos ligados à candidatura de Lula sofrerem restrições de distribuição. Nesta quarta-feira (14), foi confirmado que a inteligência artificial da Meta, disponível no WhatsApp, produzia arte com a inscrição “Flávio 22”, mas negava fazer o mesmo quando o pedido era “Lula 13”. “Não consegui gerar a imagem que você pediu agora”, respondia a plataforma.

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A campanha de Lula também alegou que a conta de anúncios foi temporariamente desabilitada e que a empresa não agiu adequadamente contra perfis automatizados e publicações sintéticas.

A Meta contestou as acusações. Segundo a empresa, alguns episódios decorreram de falhas técnicas que afetaram usuários ou anunciantes, a conta de anúncios foi reativada e não havia provas suficientes de favorecimento partidário deliberado.

Decisão exige critérios iguais para as candidaturas

Até o fim do segundo turno, a Meta deverá aplicar os mesmos critérios às candidaturas ao reduzir a distribuição de conteúdos, limitar recomendações, restringir buscas ou ajustar métricas. A decisão prevê exceções para políticas públicas aplicadas de forma igual, regras eleitorais e ordens judiciais.

A plataforma ainda deverá suspender anúncios de propaganda eleitoral dirigidos ao público brasileiro que não tenham sido contratados por candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive os pagos ou administrados a partir de contas no exterior. Também terá de apresentar dados sobre anúncios suspensos, alcance, gastos e responsáveis pelos pagamentos.

TSE não concluiu que houve favorecimento

A decisão não conclui que a Meta tenha favorecido deliberadamente uma candidatura nem garante alcance ou número de visualizações a qualquer campanha. As determinações têm caráter preventivo e incluem correção de restrições anteriores reconhecidas como equivocadas, além da apresentação de informações técnicas sobre distribuição de conteúdos, anúncios e funcionamento da Meta AI.

O ministro também determinou a análise de 255 perfis e 1.204 publicações mencionados no processo, para verificar possíveis sinais de comportamento inautêntico e a identificação de conteúdos sintéticos.

A liminar será submetida ao Plenário do TSE para referendo, e o mérito ainda será examinado após a apresentação das defesas e nova manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

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