Eleições

TRE-RJ libera candidatura de Rueda a deputado federal

Tribunal foi contra a posição do Ministério Público Eleitoral e manteve a candidatura do presidente do União Brasil ao Congresso pelo Rio de Janeiro

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Ighor Nóbrega
O presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda | Tauan Alencar/União Brasil

O presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda | Tauan Alencar/União Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (22) o registro de candidatura do presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, a deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Por 7 votos a zero, os desembargadores rejeitaram a acusação de que Rueda teria se beneficiado da estrutura política ligada a milícias na Baixada Fluminense.

A decisão contraria o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o indeferimento da candidatura. O órgão mudou seu parecer depois da apresentação de documentos obtidos durante diligências determinadas pela Corte ao suspender a análise do caso em 11 de setembro.

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Para o MPE, a candidatura de Rueda teria se beneficiado de estratégias de coerção e de mobilização de apoio por parte de lideranças ligadas às milícias.

Os desembargadores rejeitaram a tese do Ministério Público e afirmaram que não há provas contra Rueda, apenas contra terceiros que possuem relações com o dirigente partidário.

“Aqui tudo que se provou diz respeito a terceiros e tudo o que se buscou sobre o candidato voltou em sentido negativo. Essa Corte já afirmou que o capital político pode ser sucedido, mas a responsabilidade por vínculo com organizações criminosas, não”, disse o desembargador Fábio Ribeiro Porto ao acompanhar o voto do relator Paulo César Salomão Filho.

“Deferir não é absolver, não é dar um atestado de incolumidade. É reconhecer que as provas nos autos não são suficientes”, completou o magistrado em seu voto.

O presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi na mesma linha e afirmou que nenhum documento revela “ação, papel ou posição” do candidato em atos criminosos.

“A posição pela interdição à candidatura radica exclusivamente no apoio de terceiros, sem que evidenciada a efetiva participação de Rueda em engrenagem criminosa", pontuou o magistrado.

Estrutura política na Baixada Fluminense

A candidatura de Rueda entrou em discussão pela suposta inserção do dirigente na estrutura político-territorial em Belford Roxo, devido à atuação política de Márcio Canella e de dois nomes que tiveram os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024: Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão.

A Procuradoria sustentou que os dois teriam participado da promoção da chamada “dobradinha” entre Canella e Rueda nas eleições de 2026. Citou publicações em redes sociais nas quais os candidatos aparecem juntos e são apresentados como “meus deputados” e “nossos deputados”.

Nota de Rueda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deferiu, nesta terça-feira (22), o registro de minha candidatura a deputado federal (RCand 0601478-49), afastando integralmente as alegações de vínculo com organizações paramilitares. A decisão foi proferida após instrução exauriente conduzida por determinação da própria Corte.

Três pontos merecem registro, pela precisão que o tema exige.

Primeiro: a decisão veio depois de diligências requeridas pelo próprio Tribunal, não de presunções. Na sessão de 11 de setembro, o TRE-RJ converteu o julgamento em diligência e oficiou a Polícia Federal, a ANAC, a Justiça Estadual de Belford Roxo, a Prefeitura do município, as polícias estaduais e as zonas eleitorais. O resultado dessa apuração em fontes oficiais é o fundamento do deferimento: não existe inquérito, ação penal, condenação ou qualquer procedimento que me vincule a milícia ou a organização criminosa armada. Não sou, sob nenhum aspecto, inelegível.

Segundo: o parecer amplamente noticiado era manifestação de parte, não decisão judicial. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, em 18 de setembro, pelo indeferimento, invertendo a sua própria posição anterior - na primeira manifestação, o órgão sustentara que as acusações se apoiavam apenas em reportagens jornalísticas e certidões genéricas. Como as próprias reportagens consignaram na época, aquele parecer não equivalia a decisão definitiva e ainda seria submetido ao crivo do Tribunal. Foi submetido, e não prevaleceu.

Terceiro: o objeto do julgamento era delimitado e não foi comprovado. O que se tentou foi converter vizinhança geográfica, convivência política e ato de terceiro lícito em ilícito eleitoral.

Registro, com serenidade, que a ampla repercussão dada ao parecer contrário contrasta com o espaço até aqui dedicado ao seu desfecho. Solicito, respeitosamente, que a decisão do TRE-RJ receba destaque proporcional àquele conferido à acusação, em respeito aos leitores e à exatidão da informação.

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