Eleições

TRE-RJ libera candidatura de Rueda a deputado federal

Tribunal foi contra a posição do Ministério Público Eleitoral e manteve a candidatura do presidente do União Brasil ao Congresso pelo Rio de Janeiro

I
Ighor Nóbrega
O presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda | Tauan Alencar/União Brasil

O presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda | Tauan Alencar/União Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (22) o registro de candidatura do presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, a deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Por 7 votos a zero, os desembargadores rejeitaram a acusação de que Rueda teria se beneficiado da estrutura política ligada a milícias na Baixada Fluminense.

A decisão contraria o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o indeferimento da candidatura. O órgão mudou seu parecer depois da apresentação de documentos obtidos durante diligências determinadas pela Corte ao suspender a análise do caso em 11 de setembro.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

Para o MPE, a candidatura de Rueda teria se beneficiado de estratégias de coerção e de mobilização de apoio por parte de lideranças ligadas às milícias.

Os desembargadores rejeitaram a tese do Ministério Público e afirmaram que não há provas contra Rueda, apenas contra terceiros que possuem relações com o dirigente partidário.

“Aqui tudo que se provou diz respeito a terceiros e tudo o que se buscou sobre o candidato voltou em sentido negativo. Essa Corte já afirmou que o capital político pode ser sucedido, mas a responsabilidade por vínculo com organizações criminosas, não”, disse o desembargador Fábio Ribeiro Porto ao acompanhar o voto do relator Paulo César Salomão Filho.

“Deferir não é absolver, não é dar um atestado de incolumidade. É reconhecer que as provas nos autos não são suficientes”, completou o magistrado em seu voto.

O presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi na mesma linha e afirmou que nenhum documento revela “ação, papel ou posição” do candidato em atos criminosos.

“A posição pela interdição à candidatura radica exclusivamente no apoio de terceiros, sem que evidenciada a efetiva participação de Rueda em engrenagem criminosa", pontuou o magistrado.

Estrutura política na Baixada Fluminense

A candidatura de Rueda entrou em discussão pela suposta inserção do dirigente na estrutura político-territorial em Belford Roxo, devido à atuação política de Márcio Canella e de dois nomes que tiveram os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024: Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão.

A Procuradoria sustentou que os dois teriam participado da promoção da chamada “dobradinha” entre Canella e Rueda nas eleições de 2026. Citou publicações em redes sociais nas quais os candidatos aparecem juntos e são apresentados como “meus deputados” e “nossos deputados”.

Últimas notícias