Eleições

Transporte gratuito no 2º turno é obrigatório

Prefeituras e estados devem garantir a locomoção da população neste domingo (25)

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Isaque Teles
Transporte público | Reprodução

Transporte público | Reprodução

Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade do passe livre nos dias de eleição. As viagens municipais e intermunicipais devem atender aos eleitores de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.

De acordo com a decisão, o pagamento de passagens para votar cria uma barreira para que pessoas mais pobres consigam exercer seu direito ao voto. Como a Constituição garante esse direito a todos, a decisão foi aprovada por unanimidade no STF.

Com isso, o poder público tem o dever de fornecer serviços gratuitos de transporte coletivo nos dias de eleição. Enquanto isso, candidatos, partidos, federações e coligações partidárias ficam proibidos de fornecer transporte coletivo com o intuito de evitar a coação de eleitores. +MPF aciona Justiça contra bloqueios da Meta nas redes

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Caso o estado ou a prefeitura não cumpra essa determinação, os cidadãos podem denunciar a situação ao Ministério Público ou utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android.

O horário da gratuidade pode variar conforme a capital e a região.

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