Eleições

Presidiários podem votar? Entenda as regras

No debate, Flávio provocou Lula sobre voto nos presídios; presidente disse que gostaria de ter apoio de toda população carcerária, incluindo Jair Bolsonaro

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Gabriel Durvalino
Urna eletrônica | Antonio Augusto/TSE

Urna eletrônica | Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a participação de presos provisórios e presos condenados, nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral diferencia quem aguarda julgamento de quem já foi condenado e essa situação determina a manutenção ou suspensão dos direitos políticos.

🔎Preso provisório é quem está privado de liberdade durante a investigação ou o processo, sem condenação criminal transitada em julgado. Nessa situação, mantém, em regra, os direitos políticos e pode votar, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.

🔎Já o preso condenado é aquele cuja condenação criminal se tornou definitiva, após o trânsito em julgado. Nesse caso, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

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Assim, estar preso não significa, por si só, perder o direito ao voto. O que determina a suspensão é a existência de uma condenação definitiva.

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A Justiça Eleitoral deve disponibilizar seções dentro dos estabelecimentos penais, desde que haja pelo menos 20 eleitores aptos. Para votar, é necessário estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. A transferência temporária para presos provisórios é válida para os dois turnos da eleição.

Preso provisório pode votar no 2º turno?

A advogada Karoline Oliveira, especialista em Direito Penal, explica que a prisão, sozinha, não suspende o direito ao voto.

“O principal erro é confundir a prisão com a suspensão dos direitos políticos. Estar preso não significa, automaticamente, perder o direito ao voto. Enquanto não houver uma condenação definitiva, a pessoa continua tendo seus direitos políticos.”

Segundo a especialista, uma pessoa presa preventivamente enquanto responde a um processo continua com os direitos políticos, desde que esteja habilitada para votar.

E quem foi condenado?

A situação muda quando a condenação se torna definitiva. Nesse caso, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Isso significa que uma condenação em primeira ou segunda instância, por si só, não produz essa suspensão em razão da condenação criminal. É necessário o trânsito em julgado.

“A condenação em primeira ou segunda instância, por si só, não suspende os direitos políticos em razão de condenação criminal. É necessário o trânsito em julgado da condenação.”, explica Karoline. +6x1 tem aprovação maior que Lula e Flávio, diz especialista

O que é necessário para ter uma seção eleitoral no presídio?

A Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais dentro dos estabelecimentos penais, mas a existência de um presídio não significa que haverá uma urna no local.

Entre os critérios estabelecidos pelo TSE está a necessidade de a seção destinada aos presos provisórios ter, no mínimo, 20 eleitores aptos. O número também pode incluir policiais penais, agentes e servidores que optarem por votar no local de trabalho.

Segundo Karoline, a instalação depende da organização da Justiça Eleitoral e das condições de cada unidade prisional.

“A instalação de uma seção eleitoral dentro de um estabelecimento prisional depende da organização da Justiça Eleitoral e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a criação da seção.”

O que acontece se o preso não votar?

O preso provisório habilitado que não votar poderá justificar a ausência. A Justiça Eleitoral deve viabilizar o procedimento dentro dos estabelecimentos penais.

A votação, quando realizada, segue o princípio do sigilo do voto.

Flávio questiona votos de presos, e Lula rebate com ironia

Durante o primeiro debate do segundo turno presidencial, no último domingo (18), Flávio Bolsonaro (PL) provocou Lula ao questionar os votos recebidos pelo petista nos presídios. Lula rebateu com ironia e disse que gostaria de ter o apoio de toda a população carcerária, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar. O encontro foi promovido pela rede de televisão Bandeirantes.

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Bolsonaro pela trama golpista em 2025. Após o fim da possibilidade de recursos, com o trânsito em julgado da decisão, Bolsonaro teve os direitos políticos suspensos.

Em resumo

Preso provisório pode votar no 2º turno? Sim, desde que esteja habilitado e cumpra os requisitos eleitorais.

Condenado definitivamente pode votar? Não, enquanto estiverem suspensos seus direitos políticos em razão da condenação.

Condenação em primeira ou segunda instância suspende o voto? Não. Para a suspensão decorrente da condenação criminal, é necessário o trânsito em julgado.

A prisão, portanto, não determina sozinha a perda do direito ao voto. O que importa é a situação jurídica do eleitor e o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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