Prisão de eleitores fica restrita a partir desta 3ª feira
Medida é válida até 1º de novembro, exceto para casos em flagrante e crimes inafiançáveis
Camila Stucaluc
A prisão ou detenção de eleitores brasileiros ficará restrita a partir desta 3ª feira (25.out) em todo o país. A norma, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir que todos tenham o direito de comparecer às urnas e participar do pleito, exceto aqueles que forem presos em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
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De acordo com a legislação, a medida fica em vigor até 48 horas após o primeiro turno das eleições, ou seja, até o dia 1º de novembro. Até lá, qualquer pessoa detida deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A chamada "imunidade eleitoral" também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante. A medida, no entanto, não impede que os infratores sejam condenados após o término do período.
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Além dos eleitores, a regra foi implementada para os candidatos que disputam o segundo turno das eleições, mas no dia 15 de outubro. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa "garantir o equilíbrio da disputa", além do "exercício pleno" das atividades de campanha dos políticos.