Lei seca: pode consumir ou comprar bebida alcóolica no dia da eleição?
Cada estado tem liberdade para definir medida. RJ não adota restrição desde 1996; SP, desde 2006

Bruno Viterbo
Seja você um apreciador, um festeiro ou um "beberrão"; seja você apenas alguém que está acompanhando um desses "tipos" em casa ou em uma festa, uma pergunta que passa na cabeça de milhares - talvez, milhões - de brasileiros: afinal, pode beber ou comprar bebidas alcóolicas no dia da eleição?
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A pergunta tem uma resposta simples: depende. Não há lei da Justiça Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine a "lei seca" no país durante os dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A decisão fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com as Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Dependendo das decisões, a lei seca pode ser instituída apenas em municípios ou, ainda seções eleitorais específicas. Cada estado tem a liberdade de definir por qual período valerá a proibição de bebidas alcóolicas.
Em resumo, a "lei seca" proíbe a venda e consumo de álcool em restaurantes, bares e supermercados durante as horas do pleito, das 7h às 17h. O horário, porém, também é definido por estado. Há, porém, manifestações de servidores para que seja instituída uma "lei seca nacional" durante as eleições deste ano, por conta do acirramento do clima eleitoral.
"Garantia" de ordem em alguns estados; SP e RJ não adotam lei há mais de 16 anos
Até o momento, Amazonas e Mato Grosso do Sul têm definições mais claras sobre a lei. No estado do Norte, a venda e consumo está proibida das 0h às 18h do dia 2.out, mesmo horário para o dia 30.out, data do segundo turno, caso seja realizado. Quem descumprir a medida, cometerá "crime de desobediência", previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
No estado do Centro-Oeste, a norma publicada no último 13.set considera a decisão como forma de "garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação" e que a medida em eleições anteriores foi "eficaz". Está proibido beber ou consumir no estado das 3h às 16h do domingo, 2.out. O mesmo vale para a segunda etapa, caso tenha, em 30.out. A lei será aplicada em "bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público".
No Rio de Janeiro, o site do Tribunal Regional afirma que a "lei seca" não é aplicada desde 1996. Em São Paulo, situação semelhante: a medida não é utilizada desde 2006, conforme cartilha publicada em agosto.
Outros estados ainda não publicaram portarias oficializando a lei ou não adotando a medida. No Rio Grande do Norte, um guia diz que a lei pode ser anunciada "em data próxima ao pleito", enquanto em Santa Catarina, um "tira-dúvidas" no site do TRE-SC pontua que pode "haver determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina sobre a matéria, se assim entender necessário".
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