Apoio das Forças Armadas nas Eleições está previsto desde 1965
Requisição tem que partir do Tribunal Superior Eleitoral com autorização do presidente da República
Com a requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as Forças Armadas foram autorizadas a colaborar durante o processo de votação e da apuração das eleições de 2022, segundo o decreto da última 6ª feira (12.ago). A requisição do auxílio das Forças Armadas está prevista na Constituição desde 1965, caso solicitada pelo TSE. A Lei estabelece que cabe apenas ao Tribunal requisitar para o cumprimento da lei e das decisões dos tribunais regionais que acharem necessário a intervenção.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
A lei sofreu uma mudança em 1999, com regulamento complementar 97, que deixou a cargo do presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos da defesa para garantir a lei e a ordem, além da atuação dos três poderes. Apesar do anúncio da semana passada, tradicionalmente as Forças Federais realizam o transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para as localidades de difícil acesso durante as eleições. E garantem que o processo ocorra.
Nas Eleições de 2020, 613 municípios necessitaram do auxílio para realização do primeiro turno, um aumento de quase 100 cidades se comparado com o pleito de 2018.
Eleições 2022
A primeira reunião com relação ao apoio das Forças Armadas nas eleições de 2022 aconteceu em abril com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira. Com autorização, os pedidos de auxílio devem ser enviados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que explicam os motivos que justificam a requisição, apontando que riscos existem para continuidade da prática eleitoral em determinado município e que são analisadas.
Leia também: