A partir das 17h, eleitores podem ser presos, diz lei eleitoral
Segundo Código Eleitoral, detenções são proibidas durante período para preservar direito ao voto
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A partir das 17 horas desta terça-feira (17 nov.), acaba a proibição da detenção ou prisão de eleitores. A determinação, que está no Código Eleitoral, na Lei 4.737/1965, faz parte de uma proteção para que todos os eleitores tenham o seu direito de votar garantido.
As únicas exceções estavam no caso de crime em flagrante, quando alguém foi surpreendido cometendo a infração ou acabou de praticá-la.
Em caso de ter sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infligiram a Constituição de 1988.
E a para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto, ou seja, o juíz eleitoral ou presidente de mesa pode emitir uma ordem para proteger o eleitor vítima de violência, ou que tenha sido ameaçado no seu direito de votar.
Segundo o TSE, o documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem o pleito e dois dias após a votação, e em caso de desrespeitar a regra, pode ser detido por até cinco dias.
Se o eleitor é preso nos próximos dias, ele é levado à presença de um juiz. O magistrado pode decidir entre relaxar a prisão ou punir o responsável.
As únicas exceções estavam no caso de crime em flagrante, quando alguém foi surpreendido cometendo a infração ou acabou de praticá-la.
Em caso de ter sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infligiram a Constituição de 1988.
E a para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto, ou seja, o juíz eleitoral ou presidente de mesa pode emitir uma ordem para proteger o eleitor vítima de violência, ou que tenha sido ameaçado no seu direito de votar.
Segundo o TSE, o documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem o pleito e dois dias após a votação, e em caso de desrespeitar a regra, pode ser detido por até cinco dias.
Se o eleitor é preso nos próximos dias, ele é levado à presença de um juiz. O magistrado pode decidir entre relaxar a prisão ou punir o responsável.
Vale para todos
A proteção também vale para membros de mesas receptoras de votos e justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Os candidatos já estão protegidos por lei contra prisão desde o dia 1º de novembro, com exceção para crimes em flagrante.Publicidade