Eleições
Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode votar acompanhado
Segundo o TSE, acompanhante não deve estar a serviço de nenhuma coligação ou partido político
SBT News
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No próximo domingo (15.nov), data em que ocorre a votação para as eleições municipais de 2020, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança para facilitar o exercício do voto. De acordo com o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), os cidadãos que pertencem a esse grupo tem autorização para votar acompanhados.
A medida, segundo a Justiça Eleitoral, existe para garantir ao eleitor o acesso efetivo à cidadania. Entre os mecanismos implantados para possibilitar ao cidadão o acesso à votação, está o atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo ou que possuam alguma deficiência.
Em casos específicos, o eleitor poderá levar um acompanhante até a cabine de votação que terá a permissão, inclusive, de digitar os números na urna. No entanto, a pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou coligação.
O TSE ressalta que todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema em braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções especiais e naquelas onde houve solicitação específica.
No caso dos eleitores analfabetos, o voto é facultativo. Entretanto, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a digital do seu polegar direito e a levar uma "cola" com o número de seus candidatos para facilitar a votação.
O voto é obrigatório para brasileiros com idades entre 18 e 70 anos.
+ Não é obrigatório portar título de eleitor para votar, determina STF
A medida, segundo a Justiça Eleitoral, existe para garantir ao eleitor o acesso efetivo à cidadania. Entre os mecanismos implantados para possibilitar ao cidadão o acesso à votação, está o atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo ou que possuam alguma deficiência.
Em casos específicos, o eleitor poderá levar um acompanhante até a cabine de votação que terá a permissão, inclusive, de digitar os números na urna. No entanto, a pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou coligação.
O TSE ressalta que todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema em braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções especiais e naquelas onde houve solicitação específica.
No caso dos eleitores analfabetos, o voto é facultativo. Entretanto, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a digital do seu polegar direito e a levar uma "cola" com o número de seus candidatos para facilitar a votação.
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