Marina Helou consegue liminar para participar de debate na TV
Candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Rede entra na Justiça Eleitoral para garantir espaço no debate na Band
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A Justiça Eleitoral garantiu na noite de segunda-feira (28.set) uma liminar para que a candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Rede Sustentabilidade, Marina Helou, possa participar do primeiro debate realizado entre os candidatos, no dia 1º de outubro, na TV Bandeirantes.
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![]( https://static.sbt.com.br/noticias/images/150338.jpg)
Candidata pelo Rede Sustentabilidade garante a participação no debate com uma liminar. Foto: Divulgação
A candidata do Rede alega que o seu partido atende as exigências e a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo concedeu a liminar determinando que a Band permita a participação da candidata no programa televisivo, sendo que o partido cumpre os requisitos legais de ter 5 representantes no Congresso Nacional - número mínimo necessário para garantir a participação no debate. A regra está no artigo 46 da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997.
"A candidata Marina Medeiros Helou logrou comprovar documentalmente na atual fase cognitiva sumária que seu partido atende todos os requisitos legais para participar do debate a ser promovido no próximo dia 1º de outubro, às 22:30 horas, pela emissora Rádio e Televisão Badeirantes S/A, em especial que o partido Rede Sustentabilidade possui 5 representantes no Congresso Nacional, número mínimo de representantes para assegurar sua participação em debates, a teor do artigo 46 da Lei Federal nº 9.504/97", relata parte da decisão emitida pelo juiz eleitoral Emílio Migliano Neto.
Veja abaixo a liminar:
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Candidata pelo Rede Sustentabilidade garante a participação no debate com uma liminar. Foto: Divulgação
A candidata do Rede alega que o seu partido atende as exigências e a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo concedeu a liminar determinando que a Band permita a participação da candidata no programa televisivo, sendo que o partido cumpre os requisitos legais de ter 5 representantes no Congresso Nacional - número mínimo necessário para garantir a participação no debate. A regra está no artigo 46 da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997.
"A candidata Marina Medeiros Helou logrou comprovar documentalmente na atual fase cognitiva sumária que seu partido atende todos os requisitos legais para participar do debate a ser promovido no próximo dia 1º de outubro, às 22:30 horas, pela emissora Rádio e Televisão Badeirantes S/A, em especial que o partido Rede Sustentabilidade possui 5 representantes no Congresso Nacional, número mínimo de representantes para assegurar sua participação em debates, a teor do artigo 46 da Lei Federal nº 9.504/97", relata parte da decisão emitida pelo juiz eleitoral Emílio Migliano Neto.
Veja abaixo a liminar:
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