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Eleições

Divisão do Fundo Eleitoral: candidatos negros devem receber valor proporcional

TSE decidiu que a regra também vale para o tempo de propaganda eleitoral

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Divisão do Fundo Eleitoral: candidatos negros devem receber valor proporcional
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite da última terça-feira (25), que o dinheiro destinado para os partidos políticos deve ser dividido proporcioonalmente entre candidados brancos e negros. O mesmo deve ocorrer com o tempo de televisão durante propagandas partidárias. A mudança ocorrerá a partir das eleições de 2022.

Antes de ser votada, não havia nenhuma medida que tornasse a relação entre as etnias igualitária. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que, em 2018, mulheres negras representaram 12,9% das candidaturas e receberam 6,7% do fundo, já homens negros receberam 16,6% dos recursos e tiveram 26% das candidaturas. Homens brancos tiveram 58,5% das verbas e 43,1% dos candidatos. 

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Luís Roberto Barroso, defensor da tese, afirmou que a medida é uma tentativa de reparação ao passado. "Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores.", disse o presidente do tribunal.

O tribunal ainda analisou uma consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva, que questionou a possibilidade de reservar vagas para candidatos negros, como acontece com as mulheres que tem cota de 30%. Os ministros afirmaram que a decisão cabe ao legislativo. 

Após o voto do presidente da corte, votaram pela aprovação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Tarcísio Vieira de Carvalho foi o único a discordar da tese por entender que a matéria compete ao Congresso Nacional, onde projeto com esta finalidade já tramita.
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