Eleições

Candidatos às eleições municipais têm até sexta (13) para prestar contas ao TSE; entenda

Relatório deve conter informações de valores recebidos e gastos para custear campanha

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Warley Júnior
09/09/2024, 15:40 • Atualizado em 09/09/2024, 15:40
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Candidatos às eleições municipais têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE | Divulgação

Candidatos às eleições municipais têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE | Divulgação

Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatos e partidos que disputarem as eleições municipais de 2024 enviarem as prestações de contas de campanhas à Justiça Eleitoral. Esse detalhamento deve ser feito até a próxima sexta-feira (13).

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada em um sistema eletrônico. O material deve incluir todas as movimentações financeiras realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Como funciona?

O relatório serve para que os candidatos mostrem com detalhes à Justiça Eleitoral as verbas recebidas, incluindo doações, para o financiamento da campanha, sejam elas públicas ou privadas. Além das verbas, a prestação de contas deve indicar em quais ações os partidos e candidatos empregaram os recursos.

Para o TSE, os gastos eleitorais que devem constar na descrição vão desde as despesas com a produção de material impresso (como adesivos e folhetos) aos custos com elaboração de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos (publicações pagas).

Outros gastos que devem constar no relatório são:

+ Aluguel de espaços para atos de campanhas eleitorais;

+ Despesas do comitê de campanha e pagamento de prestadores de serviço;

+ Aluguel, montagem e operação de carros de som;

+ Promoção de eventos relacionados à candidatura, bem como a produção de programas veiculados em rádio, TV e internet.

Com a prestação de contas, os cidadãos ficam sabendo detalhadamente quais doações o candidato recebeu para a campanha e quais recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral foram utilizados.

Além disso, se houver desistência ou substituição da candidatura, deve ser informado quanto recebeu ou gastou no período de participação do processo eleitoral, mesmo se o candidato não tiver feito campanha.

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