Economia

STF decide sobre indenizações de planos econômicos dos anos 80 e 90; entenda

Decisão encerra disputa judicial de 15 anos e beneficia mais de 300 mil pessoas; herdeiros também podem receber reparação

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Ellen Travassos, Soane Guerreiro
23/05/2025, 22:05 • Atualizado em 23/05/2025, 22:06
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STF | Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que garante indenizações a poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A medida, que alterou as regras da caderneta de poupança na tentativa de conter a hiperinflação, causou perdas financeiras a milhões de brasileiros.

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Segundo Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico utilizado para contestar violações graves à Constituição. "É um controle concentrado de constitucionalidade, usado quando não há outra forma de resolver a questão", explicou. No caso dos planos econômicos, a discussão já rendeu acordos superiores a R$ 5 bilhões, com mais de 300 mil adesões.

O processo teve início em 2009 e, após um acordo em 2018, finalmente chegou a uma conclusão. "Era necessário que a ação tivesse um fim. Agora, com a decisão de pelo menos oito ministros (2/3 do STF), o caso está sendo encerrado", afirmou o advogado.

Como funciona o acordo?

Quem já recebeu: Quem aderiu ao acordo em 2018 e foi indenizado está fora da nova fase.

Novos aderentes: Quem ainda não solicitou reparação tem 24 meses para entrar com o pedido, incluindo juros e correção monetária.

Herdeiros: Filhos, netos e outros herdeiros de vítimas falecidas também podem receber, desde que comprovem o vínculo.

"É apenas uma petição com a documentação necessária. Uma vez verificada, o juiz homologa e o credor passa a ter direito ao valor", afirmou o professor.

Como solicitar a indenização?

Segundo Aguiar, o processo é simples:

  • Documentação necessária: Comprovantes de perdas (extratos, contratos, etc.);
  • Habilitação: Pode ser feita por advogado particular ou Defensoria Pública, com uma petição no processo;
  • Validação judicial: O juiz analisa e, se aprovado, o valor é liberado.

"Com a documentação mínima de que houve perda financeira, a pessoa se habilita no processo. Se estiver tudo em ordem, o juiz homologa e o crédito é liberado", explica Aguiar.

O caso ficou parado por anos no STF, especialmente após o acordo de 2018. Agora, a decisão unifica o entendimento de que as perdas devem ser pagas e encerra outros processos sobre o tema.

Apesar da demora, o professor destaca a importância da reparação. "Muitos já morreram sem ver esse direito, mas a decisão restabelece segurança jurídica. Foi a maior disputa repetitiva do Brasil, e agora há uma solução."

O que fazer agora?

  • Reunir documentos que comprovem perdas nos planos econômicos;
  • Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para formalizar a adesão;
  • Herdeiros devem comprovar relação com o poupador original.

A decisão do STF fecha um ciclo de 15 anos de disputa judicial, mas abre uma nova chance para quem ainda não recebeu indenização. Quem teve prejuízos não pode perder o prazo – a Justiça, mesmo tardia, está sendo feita.

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