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Economia

SP: preço médio do self-service cresce quase 4% em um ano

Região do Centro concentra maior valor cobrado pelo prato, chegando a R$ 82

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Preço médio do self-service por quilo era de R$ 80,44 e passou para R$ 82,22 | Agência Brasil
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Almoçar fora de casa está mais caro em São Paulo. Um balanço do Procon-SP, realizado em parceria com o Dieese, mostrou que o preço médio do self-service por quilo ficou em R$ 82,22 no mês de junho na capital paulista, número 3,99% superior ao registrado no mesmo período em 2023 – quando o valor total era de R$ 79,07.

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Na comparação com janeiro de 2020, quando foi feita a primeira edição da pesquisa, o preço médio deste tipo de refeição acumula variação positiva de 43,50%, bem acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). À época, o preço médio constatado para uma refeição self-service por quilo era de R$ 57,30.

Segundo o balanço, o Centro foi a região que registrou o maior preço do self-service por quilo em junho, totalizando R$ 82,89. Em seguida, ficaram as regiões Leste (R$ 69,07), Norte (R$ 68,97), Oeste (R$ 81,70) e Sul (R$ 81,48). Já em relação ao self-service com preço fixo, o maior valor cobrado foi registrado na região Sul (R$ 74,90).

Direitos do Consumidor

Além da avaliação do preço, o Procon-SP lista os principais direitos dos consumidores e as práticas que os restaurantes são proibidos de fazer. Confira:

  • O pagamento da gorjeta não é obrigatório, mas é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.
  • A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
  • Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
  • Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
  • É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.
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