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Receita Federal inicia prazo de programa para pagar dívidas sem juros e multas

Devedor precisará quitar 50% do débito para ser contemplado; veja como aderir à iniciativa

Receita Federal inicia prazo de programa para pagar dívidas sem juros e multas
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A Receita Federal inicia, nesta 6ª feira (5.jan), o prazo de adesão ao programa de autorregularização de dívidas. A medida tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Para isso, são oferecidas condições especiais, como suspensão de juros e parcelamento.

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A autorregularização é aberta a pessoas físicas ou jurídicas. O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e os que foram constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) não se aplicam.

Segundo a Receita Federal, as dívidas consolidadas podem ser liquidadas com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante do débito pode ser parcelado em até 48 prestações mensais.

Para aderir o programa, é preciso abrir um requerimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento -- Portal e-CAC, da Receita Federal, na aba "Legislação e Processo". Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa e a aceitação do recurso implicará em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

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“A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos” explicou a Receita.

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