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Receita Federal antecipa para esta terça (12) liberação do programa do Imposto de Renda 2024

O início do prazo para envio das declarações, porém, foi mantido para sexta-feira (15)

Receita Federal antecipa para esta terça (12) liberação do programa do Imposto de Renda 2024
Declaração IR 2024
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A Receita Federal antecipou de sexta (15) para as 9h desta terça-feira (12) a liberação do programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. O órgão ressalta que, com a medida, a partir de amanhã, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já poderão começar a preencher o documento.

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O início do prazo para envio das declarações, porém, ficou mantido para dia 15, sexta-feira.

A Receita afirma que antecipar o acesso ao programa "é uma super ajuda para quem precisa organizar a documentação necessária para a declaração e evitar congestionamentos".

O programa poderá ser baixado pela página da Receita. O prazo para enviar a declaração terminará em 31 de maio.

Quem deve declarar

O Governo Federal explica que, neste ano, devem fazer a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga de maio a setembro deste ano, conforme o calendário:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 junho
  • Terceiro lote: 31 julho
  • Quarto lote: 30 agosto
  • Quinto e último lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento seguirá esta ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.
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