MPF quer suspender aumento do etanol na gasolina para 32%
Ação afirma que governo Lula (PT) usou testes com mistura de 30% para validar nova mistura e pede perícia independente
Caio Barcellos
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (22) que pediu à Justiça a suspensão imediata do aumento de 30% para 32% (E32) do teor obrigatório de etanol anidro na gasolina vendida no país.
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O órgão questiona a suficiência dos estudos usados pelo governo para autorizar a nova mistura e busca manter provisoriamente o percentual anterior, de 30%, até o julgamento final do processo ou até que o governo apresente documentação técnica completa e demonstre que a decisão foi baseada em estudos suficientes e transparentes.
Para o MPF, os testes analisados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foram produzidos originalmente para a adoção do E30 e não seriam suficientes para validar o E32 como novo padrão obrigatório.
A ação afirma que os testes consideraram combustíveis com até 32% de etanol por causa de uma margem de tolerância de dois pontos percentuais prevista para o E30. Segundo o procurador Cleber Eustáquio Neves, isso não equivale a uma avaliação específica do uso contínuo do E32.
“É precisamente essa insuficiência de fundamentação pública — e não a mera existência de divergência científica — que enseja a presente demanda”, afirma no documento.
O MPF também aponta que a adoção do E32 permite, com a mesma margem de tolerância, a comercialização de gasolina com até 34% de etanol. A ação sustenta que essa concentração não foi submetida a uma validação técnica específica.
Riscos para veículos
A ação argumenta que o governo não teria comprovado de forma pública e suficientemente detalhada a segurança da mistura para toda a diversidade da frota brasileira.
Entre os grupos que, segundo o MPF, exigiriam avaliações específicas estão veículos antigos, motocicletas, modelos importados, automóveis exclusivamente movidos a gasolina e motores de alto desempenho.
O documento cita como riscos possíveis o aumento da corrosão de peças metálicas, a degradação de mangueiras e vedações, o desgaste prematuro de bombas de combustível, falhas em sistemas de injeção, dificuldades de partida e aumento dos custos de manutenção.
“A Administração Pública não pode transformar milhões de consumidores em sujeitos passivos de uma experiência regulatória sem prévia demonstração científica suficiente acerca da segurança da medida adotada”, diz a ação.
O MPF argumenta ainda que o consumidor não pode escolher entre a gasolina E30 e a E32. Por isso, caberia ao Estado comprovar a segurança da alteração antes de torná-la obrigatória, em vez de deixar que eventuais prejuízos sejam discutidos depois pelos proprietários dos veículos.
Governo diz que mistura é segura
O CNPE aprovou o E32 em 14 de julho, com vigência inicial de 180 dias e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), os testes foram coordenados pela pasta e realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) com veículos leves e motocicletas considerados representativos da frota nacional.
O governo afirma que foram avaliados desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo e emissões, em laboratório e em condições reais. Os resultados, segundo o ministério, não mostraram impactos relevantes, inclusive em veículos com motores que não são flex.
Após a aprovação, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o governo estava “completamente seguro” para adotar o E32. A pasta também estima que a medida reduzirá em 900 milhões de litros por ano a necessidade de importação de gasolina.
O MPF, porém, sustenta que não foram divulgadas integralmente informações como a metodologia dos ensaios, os critérios de seleção dos veículos, a duração dos testes de durabilidade, as limitações das pesquisas e os riscos residuais identificados.
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira | Divulgação/Ricardo Botelho/MME
Impactos ambientais
A ação também questiona a ausência de estudos específicos sobre os possíveis impactos ambientais indiretos da mudança.
O MPF reconhece que o aumento do uso de etanol pode reduzir emissões de gases de efeito estufa, mas argumenta que um eventual desgaste antecipado de componentes poderia ampliar o descarte de metais, plásticos, borrachas e outras peças automotivas.
Por isso, pede que futuras análises considerem não apenas as emissões do combustível, mas também a durabilidade dos veículos, a geração de resíduos e o ciclo de vida dos componentes.
Pedidos do MPF
Além da suspensão imediata do E32, o MPF solicita a realização de uma perícia judicial independente e multidisciplinar. A avaliação deverá analisar a metodologia dos estudos oficiais, a representatividade da frota testada, os efeitos sobre componentes e a compatibilidade com diferentes tipos de veículos.
“A adequada solução da demanda recomenda a produção de prova pericial independente, a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, por equipe multidisciplinar composta por profissionais com reconhecida expertise nas áreas de engenharia automotiva, engenharia mecânica, engenharia química, ciência dos materiais, metrologia, combustíveis e demais especialidades correlatas, sempre que necessário”, solicita o MPF.
A ação pede ainda que a União divulgue, em até 30 dias, estudos técnicos, pareceres, processos administrativos, análises de impacto regulatório, relatórios laboratoriais e bancos de dados usados na decisão.
Ao final da ação, o MPF pede que a mudança seja anulada caso a Justiça considere os estudos insuficientes e regras obrigatórias para futuras alterações nos combustíveis, com testes de longo prazo, avaliação ambiental, consulta pública e divulgação completa dos dados.
O órgão pede ainda a criação de um sistema nacional de monitoramento dos efeitos da mistura sobre os veículos, além de campanhas para informar os consumidores sobre modelos potencialmente mais sensíveis.
O procurador Cleber Eustáquio Neves também solicita que a União seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 milhões. Segundo ele, o pedido não se refere a danos mecânicos individuais, mas à possível violação dos direitos coletivos à informação, à transparência, à proteção do consumidor e à segurança jurídica.
Posicionamento do MME
Em nota enviada ao SBT News, o MME afirmou que não realizou "ensaios específicos" de durabilidade de componentes dos veículos. Segundo a pasta, os testes serão feitos apenas na análise da mistura de 35% (E35) ou superior, "não sendo necessários para a adoção do E32".
A decisão foi baseada em uma avaliação técnica da AVL List GmbH, empresa alemã especializada em engenharia automotiva, segundo a qual não são esperados impactos relevantes nos materiais dos sistemas de combustível da frota brasileira.
A pasta argumentou, no entanto, que o E32 foi submetido a testes específicos de desempenho, dirigibilidade e funcionamento dos motores conduzidos pelo IMT sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro.
Foram avaliados 16 automóveis e 13 motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, de diferentes idades e tecnologias. Os ensaios analisaram partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores.
“Os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos significativos atribuíveis ao combustível no desempenho ou na dirigibilidade”, afirmou o MME.
Segundo o ministério, testes de emissões feitos em veículos de duas e quatro rodas também mostraram o cumprimento dos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Contudo, no comunicado enviado à reportagem, o MME anexou como fundamento um relatório técnico formalmente voltado à avaliação do E30. O documento afirma que o estudo teve como foco o aumento de 27% (E27) para 30% de etanol na gasolina,embora parte dos ensaios tenha usado a mistura E32 por causa da margem de tolerância de dois pontos percentuais prevista.
Esse é justamente um dos pontos questionados pelo MPF. Segundo a ação, o fato de os testes terem considerado combustível com até 32% de etanol não equivale a uma avaliação específica do E32 como novo padrão obrigatório e de uso contínuo. O órgão também afirma que a nova especificação poderá admitir gasolina com até 34% de etanol, percentual que não teria sido validado especificamente.
Questionado novamente sobre a existência de um relatório elaborado especificamente para o E32, o MME não indicou outro estudo e reafirmou que os testes serão iniciados “em breve” com misturas de até 35% de etanol, limite permitido pela Lei do Combustível do Futuro.
Apesar da ação do MPF, a pasta informou que manterá a entrada em vigor do E32 em 1º de agosto. O governo apresentará os esclarecimentos no processo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
MPF quer suspender aumento do etanol na gasolina para 32%Ação afirma que governo Lula (PT) usou testes com mistura de 30% para validar nova mistura e pede perícia independenteEconomia2026-07-22T18:59:42.265ZO Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (22) que pediu à Justiça a suspensão imediata do aumento de 30% para 32% (E32) do teor obrigatório de etanol anidro na gasolina vendida no país. O órgão questiona a suficiência dos estudos usados pelo governo para autorizar a nova mistura e busca manter provisoriamente o percentual anterior, de 30%, até o julgamento final do processo ou até que o governo apresente documentação técnica completa e demonstre que a decisão foi baseada em estudos suficientes e transparentes. Para o MPF, os testes analisados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foram produzidos originalmente para a adoção do E30 e não seriam suficientes para validar o E32 como novo padrão obrigatório. A ação afirma que os testes consideraram combustíveis com até 32% de etanol por causa de uma margem de tolerância de dois pontos percentuais prevista para o E30. Segundo o procurador Cleber Eustáquio Neves, isso não equivale a uma avaliação específica do uso contínuo do E32. “É precisamente essa insuficiência de fundamentação pública — e não a mera existência de divergência científica — que enseja a presente demanda”, afirma no documento. O MPF também aponta que a adoção do E32 permite, com a mesma margem de tolerância, a comercialização de gasolina com até 34% de etanol. A ação sustenta que essa concentração não foi submetida a uma validação técnica específica. Riscos para veículos A ação argumenta que o governo não teria comprovado de forma pública e suficientemente detalhada a segurança da mistura para toda a diversidade da frota brasileira. Entre os grupos que, segundo o MPF, exigiriam avaliações específicas estão veículos antigos, motocicletas, modelos importados, automóveis exclusivamente movidos a gasolina e motores de alto desempenho. O documento cita como riscos possíveis o aumento da corrosão de peças metálicas, a degradação de mangueiras e vedações, o desgaste prematuro de bombas de combustível, falhas em sistemas de injeção, dificuldades de partida e aumento dos custos de manutenção. “A Administração Pública não pode transformar milhões de consumidores em sujeitos passivos de uma experiência regulatória sem prévia demonstração científica suficiente acerca da segurança da medida adotada”, diz a ação. O MPF argumenta ainda que o consumidor não pode escolher entre a gasolina E30 e a E32. Por isso, caberia ao Estado comprovar a segurança da alteração antes de torná-la obrigatória, em vez de deixar que eventuais prejuízos sejam discutidos depois pelos proprietários dos veículos. Governo diz que mistura é segura O CNPE aprovou o E32 em 14 de julho, com vigência inicial de 180 dias e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), os testes foram coordenados pela pasta e realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) com veículos leves e motocicletas considerados representativos da frota nacional. O governo afirma que foram avaliados desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo e emissões, em laboratório e em condições reais. Os resultados, segundo o ministério, não mostraram impactos relevantes, inclusive em veículos com motores que não são flex. Após a aprovação, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o governo estava “completamente seguro” para adotar o E32. A pasta também estima que a medida reduzirá em 900 milhões de litros por ano a necessidade de importação de gasolina. O MPF, porém, sustenta que não foram divulgadas integralmente informações como a metodologia dos ensaios, os critérios de seleção dos veículos, a duração dos testes de durabilidade, as limitações das pesquisas e os riscos residuais identificados. Impactos ambientais A ação também questiona a ausência de estudos específicos sobre os possíveis impactos ambientais indiretos da mudança. O MPF reconhece que o aumento do uso de etanol pode reduzir emissões de gases de efeito estufa, mas argumenta que um eventual desgaste antecipado de componentes poderia ampliar o descarte de metais, plásticos, borrachas e outras peças automotivas. Por isso, pede que futuras análises considerem não apenas as emissões do combustível, mas também a durabilidade dos veículos, a geração de resíduos e o ciclo de vida dos componentes. Pedidos do MPF Além da suspensão imediata do E32, o MPF solicita a realização de uma perícia judicial independente e multidisciplinar. A avaliação deverá analisar a metodologia dos estudos oficiais, a representatividade da frota testada, os efeitos sobre componentes e a compatibilidade com diferentes tipos de veículos. “A adequada solução da demanda recomenda a produção de prova pericial independente, a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, por equipe multidisciplinar composta por profissionais com reconhecida expertise nas áreas de engenharia automotiva, engenharia mecânica, engenharia química, ciência dos materiais, metrologia, combustíveis e demais especialidades correlatas, sempre que necessário”, solicita o MPF. A ação pede ainda que a União divulgue, em até 30 dias, estudos técnicos, pareceres, processos administrativos, análises de impacto regulatório, relatórios laboratoriais e bancos de dados usados na decisão. Ao final da ação, o MPF pede que a mudança seja anulada caso a Justiça considere os estudos insuficientes e regras obrigatórias para futuras alterações nos combustíveis, com testes de longo prazo, avaliação ambiental, consulta pública e divulgação completa dos dados. O órgão pede ainda a criação de um sistema nacional de monitoramento dos efeitos da mistura sobre os veículos, além de campanhas para informar os consumidores sobre modelos potencialmente mais sensíveis. O procurador Cleber Eustáquio Neves também solicita que a União seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 500 milhões. Segundo ele, o pedido não se refere a danos mecânicos individuais, mas à possível violação dos direitos coletivos à informação, à transparência, à proteção do consumidor e à segurança jurídica. Posicionamento do MME Em nota enviada ao SBT News, o MME afirmou que não realizou "ensaios específicos" de durabilidade de componentes dos veículos. Segundo a pasta, os testes serão feitos apenas na análise da mistura de 35% (E35) ou superior, "não sendo necessários para a adoção do E32". A decisão foi baseada em uma avaliação técnica da AVL List GmbH, empresa alemã especializada em engenharia automotiva, segundo a qual não são esperados impactos relevantes nos materiais dos sistemas de combustível da frota brasileira. A pasta argumentou, no entanto, que o E32 foi submetido a testes específicos de desempenho, dirigibilidade e funcionamento dos motores conduzidos pelo IMT sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro. Foram avaliados 16 automóveis e 13 motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, de diferentes idades e tecnologias. Os ensaios analisaram partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores. “Os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos significativos atribuíveis ao combustível no desempenho ou na dirigibilidade”, afirmou o MME. Segundo o ministério, testes de emissões feitos em veículos de duas e quatro rodas também mostraram o cumprimento dos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Contudo, no comunicado enviado à reportagem, o MME . O documento afirma que o estudo teve como foco o aumento de 27% (E27) para 30% de etanol na gasolina, embora parte dos ensaios tenha usado a mistura E32 por causa da margem de tolerância de dois pontos percentuais prevista. Esse é justamente um dos pontos questionados pelo MPF. Segundo a ação, o fato de os testes terem considerado combustível com até 32% de etanol não equivale a uma avaliação específica do E32 como novo padrão obrigatório e de uso contínuo. O órgão também afirma que a nova especificação poderá admitir gasolina com até 34% de etanol, percentual que não teria sido validado especificamente. Questionado novamente sobre a existência de um relatório elaborado especificamente para o E32, o MME não indicou outro estudo e reafirmou que os testes serão iniciados “em breve” com misturas de até 35% de etanol, limite permitido pela Lei do Combustível do Futuro. Apesar da ação do MPF, a pasta informou que manterá a entrada em vigor do E32 em 1º de agosto. O governo apresentará os esclarecimentos no processo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/ministerio-publico-quer-suspender-gasolina-com-32-de-etanol