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Economia

IPVA 2024: Pagamento para veículos com placas finais 1, 2 e 3 vai até 15 de fevereiro

Programação para pagar o imposto do veículo inicia no dia 11/2 e vai até 24/2 e data depende do final da placa; confira tabela

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Carros em via de são paulo
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (9) o calendário de vencimento do IPVA 2024. Segundo a pasta, o pagamento deve ser feito de acordo com o final de placa dos veículos.

Datas de pagamento

A programação para efetuar o pagamento desse mês inicia no dia 11/02 e segue até 24/02.

O recolhimento do imposto para as placas finais 1, 2 e 3 pode ser feito até 15 de fevereiro, por causa do feriado prolongado de carnaval.

Cada final de placa tem uma data de vencimento, confira a tabela abaixo:

Tabela do IPVA em São Paulo. Foto: Reprodução
Tabela do IPVA em São Paulo. Foto: Reprodução

Quitação

Neste mês de fevereiro, os proprietários poderão quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou quem optou pelo parcelamento deve recolher a segunda parcela.

Formas de pagamento

Nesse ano, os pagamentos poderão ser feitos via Pix, por meio da leitura de QR code. O foco é tornar o processo mais rápido e facilitar para aqueles que preferem usar bancos digitais.

Ao escolher realizar o pagamento dessa forma, é necessário acessar a página do IPVA no portal Sefaz-SP.

Após entrar no site, o usuário deve colocar os dados do veículo e, assim, será gerado um QR code - que deve ser lido pelo aplicativo do banco, no celular.

Ao ler o QR code aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

IMPORTANTE: Para quem não quiser pagar via Pix, continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária, que são: pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora (taxa aplicada sobre o atraso no pagamento de uma conta) com base na taxa Selic.

Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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