iFood espera que STF afaste vínculo com entregadores
Empresa defende trabalho autônomo às vésperas de julgamento e em meio a impasse sobre regulamentação no Congresso

STF avalia possível vínculo entre empresa e entregadores por aplicativo | SBT
Representantes do iFood defenderam nesta terça-feira (25) que trabalhadores de plataformas digitais sejam considerados autônomos, mas tenham direitos mínimos assegurados por uma regulamentação específica.
A posição foi apresentada durante um evento em Brasília dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar um julgamento que pode definir parâmetros para a relação entre plataformas, motoristas e entregadores.
“Tem acordo sobre classificação jurídica desse trabalhador, ou seja, não é CLT, é um trabalhador autônomo, mas ele tem direito a uma série de benefícios e direitos. Segundo o acordo, ou você remunera pelo valor hora do salário mínimo, que é o correto, ou você tem uma parte querendo uma taxa fixa, que para a gente, infelizmente, é inegociável, porque é uma fixação de preço pelo Estado”, afirmou João Sabino, vice-presidente de Políticas Públicas do iFood.
Sabino comparou a criação de uma taxa fixa por entrega a uma espécie de tabelamento de preços imposto pelo poder público, ao argumentar que seria como determinar previamente quanto uma empresa poderia cobrar pela prestação de determinado serviço. Segundo ele, uma regra desse tipo desconsidera as diferenças entre pedidos, distâncias e valores das compras e poderia comprometer o funcionamento do modelo de negócios das plataformas.
Processo no STF
O STF marcou para quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin. O processo discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e foi enquadrado como Tema 1.291 da repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O recurso será analisado em conjunto com a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e um entregador. Com isso, o julgamento alcança tanto o transporte de passageiros quanto o setor de entregas por aplicativo.
"Nova forma de trabalho"
“Na nossa visão, o STF não deve reconhecer o vínculo empregatício e a aplicação da CLT, não só porque esse é o formato de trabalho dentro das plataformas, mas, principalmente, porque a maioria dos ministros do STF já analisaram a questão em outros casos de reclamação constitucional. E, além disso, na nossa leitura, existe um consenso entre trabalhadores, governo, Congresso e sociedade de que essa é uma nova forma de trabalho”, afirmou Rodolfo Corrêa, diretor Jurídico e Tributário do iFood.
Como parte desse argumento, a empresa afirma que a maioria dos entregadores utiliza a plataforma como complemento de renda e não como emprego tradicional. Segundo dados da própria empresa, cerca de 80% fazem entre 20 e 40 horas de entregas por mês, enquanto aproximadamente 10% dos cerca de 600 mil entregadores ativos mantêm dedicação integral à atividade.
Entre as garantias citadas para os trabalhadores estão: seguro, remuneração mínima calculada a partir de uma proporção do salário mínimo e maior transparência sobre as regras e decisões das plataformas.
O julgamento estava previsto inicialmente para junho, mas foi retirado da pauta depois que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, voltada especificamente para plataformas digitais.
O texto não determina que motoristas e entregadores sejam automaticamente reconhecidos como empregados, mas estabelece que os países devem adotar mecanismos para definir corretamente se existe ou não relação de emprego, levando em consideração principalmente as condições em que o trabalho é efetivamente prestado, a forma de remuneração e as particularidades das atividades realizadas por meio das plataformas, em vez de considerar apenas a classificação prevista no contrato.
A convenção também estabelece parâmetros para direitos e proteções dos trabalhadores de plataformas, incluindo remuneração, proteção social, saúde e segurança, transparência no uso de sistemas automatizados e mecanismos de contestação de decisões das empresas
Fachin considerou a aprovação da norma internacional um fato novo relevante e determinou prazo para que as partes se manifestassem antes da análise do caso.
Regulamentação no Congresso
Paralelamente ao julgamento no STF, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei Complementar 152 de 2025, apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria regras para a categoria. A proposta ainda não teve o parecer votado.
O substitutivo utiliza a classificação de “trabalhador autônomo plataformizado” e estabelece expressamente que a relação intermediada pelo aplicativo não cria, por si só, vínculo empregatício. O texto também garante liberdade para o profissional trabalhar em mais de uma plataforma, recusar chamadas e definir quando permanece conectado.
Previdência
O projeto prevê contribuição previdenciária de 5% do trabalhador sobre uma base equivalente a 25% da remuneração bruta. Para as plataformas, a regra geral estabelece contribuição de 20% sobre essa mesma base, com a possibilidade de adoção de um modelo alternativo de 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Para entregadores, o parecer prevê duas referências de remuneração. Uma delas estabelece piso de R$ 8,50 por serviço para trajetos de até 3 quilômetros de automóvel ou 4 quilômetros de moto, bicicleta ou a pé. A outra estabelece remuneração proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada, considerando o período entre a aceitação e a conclusão da entrega.
O parecer em análise na Câmara também obriga as plataformas a contratar seguro de vida e de integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil e estabelece regras de transparência para bloqueios e suspensões. Antes de uma punição, o trabalhador deverá ser informado sobre os fatos e ter direito de apresentar defesa.














