Consignado para CLT: contratação direto com os bancos começa nesta sexta (25)
Trabalhadores com carteira assinada agora podem acessar o crédito consignado pelas plataformas digitais das instituições financeiras, com juros mais baixos

Warley Júnior
A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada (CLT) podem contratar empréstimos consignados diretamente com os bancos, sem a necessidade de intermediários. A mudança faz parte do Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal, e tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito com taxas mais atrativas e menos burocracia.
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O que muda com a nova regra
Antes, a contratação do consignado CLT estava restrita ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e ainda com pouca adesão por parte das instituições financeiras. Agora, os próprios bancos poderão oferecer o crédito diretamente em seus sites e aplicativos, de forma integrada com o sistema do eSocial — que armazena as informações dos contratos de trabalho formais.
A autorização para o novo modelo foi dada por meio de uma resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa é que, com a digitalização e a concorrência entre bancos, os trabalhadores encontrem condições mais vantajosas para tomar crédito consignado.
Quem tem direito ao consignado CLT
Podem contratar o crédito:
- Trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas;
- Empregados domésticos com registro formal;
- Trabalhadores rurais contratados por CLT;
- Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
A modalidade segue a mesma lógica do consignado tradicional: as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco para o banco e, consequentemente, permite a oferta de juros mais baixos.
Como contratar o crédito
O trabalhador deve seguir alguns passos simples para contratar o empréstimo diretamente com o banco:

Todo o processo é feito de forma eletrônica, com segurança e seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O trabalhador pode cancelar a autorização a qualquer momento.
Portabilidade também será permitida
Outra novidade é que, a partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão realizar a portabilidade do consignado entre diferentes instituições financeiras. Isso significa que será possível migrar o empréstimo para outro banco que ofereça melhores condições — prática já comum no consignado para servidores públicos e aposentados do INSS.
Segundo o Ministério do Trabalho, a ampliação do acesso ao crédito para o setor privado formal pode beneficiar milhões de brasileiros, especialmente os que têm menor renda e que, em geral, enfrentam mais dificuldade para conseguir empréstimos com juros justos.