Economia

Consignado CLT: novo empréstimo entra em vigor após sanção de Lula e inclui trabalhadores de aplicativos

Pelas novas regras, quem trabalha no setor privado com vínculo formal pode obter crédito via plataformas digitais

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Gabriela Tunes
25/07/2025, 14:55 • Atualizado em 26/07/2025, 01:38
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Entraram em vigor nesta sexta-feira (25) as novas regras do novo tipo de empréstimo para trabalhadores formais do setor privado, o Consignado CLT. A lei nº 15.179 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com sanção e vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais.

Pelas novas regras, trabalhadores com vínculo formal podem fazer o empréstimo em plataformas digitais. Esses empréstimos pode ser por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. A renda pode ser comprometida em até 35% do salário para pagamento das parcelas. Além disso, o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.

De acordo com a nova lei, os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

Trabalhadores de aplicativo

Motoristas e entregadores de aplicativos também têm acesso ao Consignado CLT. Trabalhadores de app podem, por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital, comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas.

A lei define que empregadores devem repassar corretamente os valores descontados.

Proteção de dados

Trabalhadores não serão obrigados a compartilhar dados pessoais com serviços de proteção ao crédito e com gestores de bancos de dados. Antes, o texto obrigava esse compartilhamento, mas esse trecho foi vetado por Lula.

Segundo o governo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização

A lei também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê é formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

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