Justiça suspende resolução do CFM que restringia tratamento a adolescentes trans
Decisão de juiz federal no Acre considera que norma impõe obstáculos à saúde de pessoas trans, especialmente adolescentes, e aponta violação à dignidade humana

Vicklin Moraes
A Justiça Federal no Acre suspendeu nesta sexta-feira (25) a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha novas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. A norma estipulava idade mínima para o início de terapias hormonais e para a realização de cirurgias de redesignação de gênero.
+ Município Maranguape (CE) lidera ranking das cidades mais violentas do Brasil, aponta Anuário
A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a resolução compromete o acesso à saúde dessa população em um momento crucial de desenvolvimento, podendo gerar prejuízos graves ao bem-estar psíquico e físico de pessoas trans e travestis em situação de vulnerabilidade.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a norma representa um retrocesso social e jurídico, desconsidera evidências científicas consolidadas e afronta tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.
+ Brumadinho: Justiça apreende passaporte de donos de barragem e multa mineradora
Na sentença, o juiz federal Jair Araújo Facundes afirmou que a resolução possui vícios materiais e institui, na prática, um cadastro de pacientes trans, o que fere os direitos à privacidade, intimidade e dignidade humana:
“O objetivo de que pessoas sejam monitoradas pelo Estado atrita com a ideia de dignidade humana e traz consigo a presunção de que quem assim propõe não é bem-intencionado, não possui honestidade intelectual e por isso não deve ser levado a sério”, escreveu o magistrado.
O CFM justificou a restrição ao uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes com base na ausência de estudos durante a vigência da Resolução nº 2.265/2019 e em pesquisas como o Cass Review, do Reino Unido. No entanto, o juiz apontou que o próprio estudo não recomenda a proibição, mas sim a adoção dos bloqueadores em protocolos de pesquisa científica controlados, o que já era previsto na norma anterior. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.