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Economia

Consignado CLT: nova modalidade de portabilidade entre bancos começa a valer nesta sexta (6)

Com iniciativa, será possível migrar dívida antiga, incluindo créditos consignados, para outro banco que ofereça taxas de juros mais baixas

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Os trabalhadores com carteira assinada podem, a partir desta sexta-feira (6), fazer a portabilidade de qualquer dívida, incluindo créditos consignados (aqueles com desconto em folha de pagamento), pelo programa Crédito do Trabalhador.

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A modalidade é diferente da que foi implementada em 16 de maio, que garantia a portabilidade de linhas de crédito como o CDC (crédito direto ao consumidor) e o cheque especial, por exemplo, para o consignado.

Com a iniciativa lançada nesta sexta-feira, será possível migrar uma dívida antiga para outro banco que ofereça taxas de juros mais baixas. A troca, entretanto, não está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e os trabalhadores interessados deverão buscas as instituições financeiras.

"Essa forma provoca uma espécie de leilão entre bancos, já que a instituição financeira pode baixar mais ainda os juros para não perder o cliente", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Como pedir portabilidade do consignado

  • Verifique se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Solicite a portabilidade para a nova instituição;
  • O novo banco quita a dívida anterior e assume o contrato com as novas condições.

Crédito do Trabalhador

Criado pela MP nº 1.292, em março deste ano, o Crédito do Trabalhador está disponível para trabalhadores formais no aplicativo 'Carteira de Trabalho Digital'. O crédito consignado, que consiste em empréstimos com descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, permite aos bancos maior segurança no recebimento das parcelas, o que resulta em taxas de juros mais baixas.

Como funciona o programa:

  • O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados (como CPF e tempo de empresa) no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Bancos enviam ofertas em até 24 horas;
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • O desconto é feito diretamente no salário, respeitando o limite de 35% da renda mensal.
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