Começa a valer programa para pagamentos de impostos com descontos
Contribuintes em débito junto à Receita Federal podem zerar multas e juros sobre o total devido; conheça as condições
Guto Abranches
Os contribuintes com dívidas de impostos federais já podem quitá-las junto à Receita Federal. Entrou em vigor nesta 3ªfeira(2.jan) o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, caminho pelo qual os devedores podem declarar suas pendências e botar tudo em dia com descontos.
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O programa decorre da Lei 14.740, sancionada em novembro passado. São os próprios contribuintes que procedem à confissão das dívidas, e em troca conquistam o direito ao perdão de até 100% dos juros e das multas de mora. Também fica estabelecido que não haverá contestação judicial por parte dos devedores.
Condições
Ao ingressar no programa, o contribuinte terá de pagar 50% do débito a título de entrada. O restante poderá ser parcelado em até 48 meses. O acesso ao plano de quitação pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez tendo ingressado na Autorregularização, a Receita Federal já vai considerar que houve confissão da dívida - que é irrevogável.
A regulamentação do programa permite que sejam incluídos tributos não confessados pelo devedor, que tenham vencido até 30 de novembro passado. As dívidas admitidas pelos contribuintes poderão ser anexadas ao plano até o dia 1º de abril de 2024. Todos os tributos administrados pela Receita Federal podem ser negociados, menos valores referentes ao Simples Nacional - regime especial de taxação de micro e pequenas empresas.
Créditos
A Autorregularização permite ainda que o contribuinte use créditos que eventualmente tenha junto à Receita. São, por exemplo, tributos pagos a mais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dívidas do governo com o contribuinte, como os precatórios.
Quem deixar de pagar três parcela seguidas ou seis alternadas será excluído do programa.