Retorno de valores não movimentados do FGTS começa no sábado (6.ago)
Quantias do Saque Extraordinária não movimentadas no prazo, de 90 dias, voltam para conta do FGTS
A partir de sábado (6.ago), a Caixa Econômica Federal (CEF) devolverá à conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) dos cidadãos os valores do Saque Extraordinário do FGTS que foram creditados de forma automática em conta digital do aplicativo Caixa Tem, mas não foram sacados no prazo - que é de 90 dias. De acordo com a CEF, o montante total é de cerca de R$ 9,2 bilhões.
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O retorno, nesses termos, está previsto na legislação. Ao promovê-lo, a Caixa deve garantir a rentabilidade aplicável aos valores no período. No caso das pessoas que movimentaram ao menos uma parte do valor creditado, não haverá devolução à conta vinculada no FGTS. A CEF acrescenta que, ao longo do período de pagamento do Saque Extraordinário, liberou em torno de R$ 30,1 bilhões para cerca de 43,7 milhões de cidadãos.
O trabalhador que quiser o crédito depois que ele retornar para a conta do Fundo poderá solicitá-lo, pelo aplicativo FGTS, até 15 de dezembro deste ano. O montante será enviado novamente à conta digital do Caixa Tem, em até 15 dias, depois que o pedido for feito. Quando for creditado, poderá ser usado em transações eletrônicas, saques em espécie ou transferência (gratuita) para outras contas.
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