Justiça concede direito a empresa de SC a manter posto sem frentista
O autosserviço é comum, por exemplo, nos Estados Unidos. No Brasil, função do frentista é prevista em lei
Pablo Valler
A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou que um posto de combustíveis na cidade de Jaraguá do Sul, ofereça aos clientes o autosserviço, que é quando o próprio motorista abastece o veículo. A prática é comum nos Estados Unidos e em outros países.
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No Brasil, o trabalho de atendimento dos frentistas é assegurado pela lei federal 9.956, aprovada em janeiro de 2000. Mas, para o juíz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, é incompatível com outras leis, como a 13.874/2019, que fala sobre a liberdade econômica, e a 10.973/2004, que define conceitos de inovação.
Além das leis, o magistrado cita notas técnicas do Ministério das Minas e Energia, que não consideram de alto risco o ambiente e a função e, portanto, poderiam ser desempenhadas por qualquer cidadão. Entre as defesas da empresa, que também influenciaram na decisão, está a dificuldade de encontrar mão de obra na região e o fato dos motoristas de veículos eletricos já praticarem o autosserviço.
Apesar da decisão favorável, o juiz destaca que a empresa deve obedecer "à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes".
A decisão também cabe recurso. A contestação pode vir, por exemplo, do Procon de Santa Catarina ou da própria Justiça, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre.