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Economia

Governo lança linha de crédito para transportadores autônomos

Medida antecipa custos de fretes com taxa de juros de 1,99% ao mês

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Programa deve beneficiar 1,5 milhão de trabalhadores | Pixabay
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O Governo Federal anunciou, na tarde de 6ª feira (4.fev), o lançamento da linha de crédito Giro Caixa Transportes, responsável por beneficiar os caminhoneiros autônomos. De acordo com as autoridades, o crédito antecipará os custos de fretes aos trabalhadores em até 120 dias, com a taxa de juros a partir de 1,99% ao mês.

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"O sistema é uma antecipação de recebíveis em que as empresas de transporte tomam o crédito, mas o beneficiário é o caminhoneiro, que está na ponta da linha. Isso significa liberdade. É libertar o caminhoneiro da carta da frete, das operações de crédito casadas que tanto subtraem renda", disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Segundo ele, com a linha, o caminhoneiro terá oportunidade de ter acesso ao capital de giro e à antecipação do frete "com uma taxa muito pequena", o que pode beneficiar o "combate à sonegação no sistema de transportes". No total, 1,5 milhão de brasileiros serão beneficiados pelo programa.

Como funciona

As empresas de transporte de cargas que contratam serviço de frete a prazo, podem solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente ao caminhoneiro, que recebe o valor à vista por meio de crédito em conta da Caixa, inclusive na Poupança Social Digital, no Caixa Tem.

Podem ser antecipados os fretes com registro no sistema da Secretaria da Fazenda a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e), documento amplamente utilizado pelas empresas do ramo, que armazena informações sobre a carga e os responsáveis pelo transporte.

Para contratar, as empresas de transporte de cargas devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa, mediante avaliação de crédito. Após a disponibilização do limite, a operacionalização do crédito é realizada digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco. 

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A amortização do empréstimo é feita em parcela única e o vencimento será na mesma data estipulada pelo transportador no MDF-e para o pagamento do frete.

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