Economia
Declaração pré-preenchida do IR 2021 pode ser enviada a partir de hoje
Informações básicas já constarão no documento do contribuinte e prazo vai até 30 de abril
SBT News
• Atualizado em
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O acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) estará disponível a partir desta quarta-feira (24.mar). O documento poderá ser entregue via programa do IR 2021, portal da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível nas versões android e iOS.
As informações para o pré-preenchimento baseiam-se em dados declarados por terceiros e outros documentos enviados ao Fisco, além da própria declaração do contribuinte do ano calendário anterior. Informações básicas como gastos com assistências médica e odontológica, internações, pagamentos efetuados com despesas de saúde, reembolsos, rendimentos exclusivos, rendimentos isentos e rendimentos tributáveis já estarão disponíveis na declaração.
Ao todo, serão usadas três fontes para a coleta de dados do contribuinte: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e a Declaração de Serviços Médicos.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Igor, a ferramenta é uma forma de simplificar a vida do cidadão. "Esse preenchimento não é apenas uma facilidade para o cidadão, ele aumenta a sua conformidade, evitando a incidência em parâmetros de malha fiscal, seja por rendimento, seja por despesas médicas, garantindo a segurança jurídica da declaração", declarou Igor.
A entrega da declaração do IR 2021 termina em 30 de abril. O contribuinte que não enviar o documento no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido. A previsão é que 32 milhões de pessoas entreguem a declaração este ano.
Quem deve declarar?
- Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias;
- MEI (Microempreendedor Individual).
As informações para o pré-preenchimento baseiam-se em dados declarados por terceiros e outros documentos enviados ao Fisco, além da própria declaração do contribuinte do ano calendário anterior. Informações básicas como gastos com assistências médica e odontológica, internações, pagamentos efetuados com despesas de saúde, reembolsos, rendimentos exclusivos, rendimentos isentos e rendimentos tributáveis já estarão disponíveis na declaração.
Ao todo, serão usadas três fontes para a coleta de dados do contribuinte: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e a Declaração de Serviços Médicos.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Frederico Igor, a ferramenta é uma forma de simplificar a vida do cidadão. "Esse preenchimento não é apenas uma facilidade para o cidadão, ele aumenta a sua conformidade, evitando a incidência em parâmetros de malha fiscal, seja por rendimento, seja por despesas médicas, garantindo a segurança jurídica da declaração", declarou Igor.
A entrega da declaração do IR 2021 termina em 30 de abril. O contribuinte que não enviar o documento no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido. A previsão é que 32 milhões de pessoas entreguem a declaração este ano.
Quem deve declarar?
- Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias;
- MEI (Microempreendedor Individual).
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