Imposto de Renda 2021: Saiba como declarar o salário reduzido
Para saber o valor a ser declarado, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital
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Trabalhadores que tiveram o salário reduzido durante a pandemia de coronavírus em 2020 e passaram a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem declarar o Imposto de Renda (IR) em 2021.
De acordo com a Receita Federal, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o Ministério da Economia e o CNPJ n° 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória paga pelas empresas é considerada isenta, então deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "26 - Outros". Neste caso, o CNPJ a ser informado é o da empresa pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para saber o valor a ser declarado, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativos para tablet e celular, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). O IR 2021 só precisa ser declarado por trabalhadores que tiveram renda de mais de R$ 28.559,70 em 2020, sendo R$ 2.379,97 por mês.
Além do BEm, há verbas liberadas durante a pandemia que também devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e as demais verbas trabalhista como 13º salário que deve ir na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o salário.
O que é BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
De acordo com a Receita Federal, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o Ministério da Economia e o CNPJ n° 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória paga pelas empresas é considerada isenta, então deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "26 - Outros". Neste caso, o CNPJ a ser informado é o da empresa pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Para saber o valor a ser declarado, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativos para tablet e celular, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). O IR 2021 só precisa ser declarado por trabalhadores que tiveram renda de mais de R$ 28.559,70 em 2020, sendo R$ 2.379,97 por mês.
Além do BEm, há verbas liberadas durante a pandemia que também devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e as demais verbas trabalhista como 13º salário que deve ir na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o salário.
O que é BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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