Desembargador suspende decretação de falência da Livraria Cultura
Companhia ganha tempo para renegociar plano de recuperação
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu nesta sexta-feira (25 set) uma decisão que dá à Livraria Cultura mais tempo para negociar sua recuperação judicial. A empresa tinha até 30 de setembro para cumprir os termos do acordo assinado em 2009, mas a decisão suspendeu o prazo até que o TJ de São Paulo possa analisar a questão em colegiado.
A decisão, assinada pelo desembargador Manoel Pereira Calças, atende a um pedido da Cultura. A livraria havia entrado com recurso contra o resultado de uma assembleia de credores que havia rejeitado um aditivo da empresa ao plano de recuperação, alegando que houve confusão na apuração dos votos.
Para o desembargador, os argumentos da livraria "são dotados de relevante grau de verossimilhança e significativa complexidade, demandando análise mais aprofundada".
A decisão deu mais tempo à Livraria Cultura, que corria o risco de ter a falência decretada em 5 dias. A decisão colegiada do TJ pode levar até um mês.
A decisão, assinada pelo desembargador Manoel Pereira Calças, atende a um pedido da Cultura. A livraria havia entrado com recurso contra o resultado de uma assembleia de credores que havia rejeitado um aditivo da empresa ao plano de recuperação, alegando que houve confusão na apuração dos votos.
Para o desembargador, os argumentos da livraria "são dotados de relevante grau de verossimilhança e significativa complexidade, demandando análise mais aprofundada".
A decisão deu mais tempo à Livraria Cultura, que corria o risco de ter a falência decretada em 5 dias. A decisão colegiada do TJ pode levar até um mês.
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