Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos na pandemia
Crédito foi criado dentro do Pronampe com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuem como pessoa física para reduzir os impactos da pandemia de coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (21).
A medida tem origem em projeto de autoria na Câmara dos Deputados e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores e arquitetos. Aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.
O recurso foi criado dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.
De acordo com as regras, os profissionais, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão pedir empréstimo em valor limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.
O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
A medida tem origem em projeto de autoria na Câmara dos Deputados e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores e arquitetos. Aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.
O recurso foi criado dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.
De acordo com as regras, os profissionais, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão pedir empréstimo em valor limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.
O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).
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