Câmara aprova projeto que limita soltura de criminosos na audiência de custódia
Texto torna obrigatória a prisão preventiva de acusados de crimes hediondos ou associação criminosa qualificada
Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o projeto de lei que altera as regras das audiências de custódia para impedir a soltura de criminosos que cometem crimes graves. O texto, votado em caráter de urgência, agora será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União), a proposta prevê a prisão preventiva obrigatória para acusados de crimes hediondos ou associação criminosa. O juiz também deverá negar a liberdade provisória caso o acusado for reincidente, portar ilegalmente arma de fogo ou se já tiver sido preso após soltura na audiência de custódia.
Já nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:
- o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
- o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
- a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
- o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
- caracterizado o tráfico entre estados;
- a prática do crime envolver criança ou adolescente;
- o agente financiar ou custear a prática do crime.
Segundo Ulysses, a intenção da proposta é “moralizar” as audiências de custódia. Ele pontuou que, em algumas situações, o mesmo preso foi liberado mais de 30 vezes, o que, “além de ser uma vergonha”, acaba “dando uma sensação de impunidade”.
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O mesmo foi dito pelo relator do texto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos), que alegou que o projeto é necessário para garantir a eficácia da Justiça. "O texto representa um passo importante para um sistema penal mais eficaz e comprometido com a segurança pública e que priorize a proteção da coletividade”, disse.