Congresso derruba veto de Lula ao marco temporal das terras indígenas
Presidente havia vetado trechos de projeto que dispõe sobre reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14.dez), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à adoção do marco temporal das terras indígenas no Brasil.
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A derrubada foi promovida por deputados e senadores, em sessão conjunta. No total, houve 374 votos a favor e 156 contrários ao veto.
Segundo o governo, este era necessário por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tese do marco temporal.
A tese estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
De forma mais específica, Lula havia vetado um trecho da Lei 2903/2023 que promove a adoção do marco temporal. A norma trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. Em relação a outros trechos dela que o presidente também tinha vetado, o veto foi mantido pelo Congresso - devido a um acordo firmado entre governo e oposição.
Na sessão do Congresso, antes da conclusão da votação sobre o trecho do marco temporal, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), afirmou que o tema do marco já havia sido "pacificado" pela Constituição de 1988.
"O direito dos povos originários e o direito à posse da terra foi consolidado há 35 anos no texto constitucional. Isso foi consagrado pela Suprema Corte, recentemente, em julgamento com o voto da ampla maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Há uma insistência em um tema recorrente que não há dúvida sobre a temporalidade da demarcação dos territórios indígenas", acrescentou.
Randolfe ainda alertou que a retirada do veto poderá ser revertida pelo Judiciário: "Não há dúvida sobre o que está consagrado e resolvido sob o STF. Esse é um tema que nós estamos decidindo após o Supremo já ter tomado uma decisão. Que por óbvio a decisão daqui virá por obra de qualquer ação, de qualquer uma das entidades representativas dos povos originários, será derrubada".
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