Comissão do Senado aprova contribuição de até 3% para streamings
Comissão de Educação e Cultura aprovou projeto em caráter terminativo; plataformas passarão a contribuir com o Condecine
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal aprovou, nesta 3ª feira, o relatório do projeto de lei (PL) 2.331/2022, que regulamenta os serviços de streaming. As empresas com base no Brasil devem recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e não necessita ir a Plenário, exceto se algum parlamentar apresentar recurso.
A alíquota do Condecine será de no máximo 3% da receita bruta das empresas, incluindo ganhos com publicidade e excluindo tributos diretos. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%.
Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.
"Estabelecer a alíquota máxima de Condecine no patamar de 4%, como propunham os projetos de lei em análise, colocaria a regulamentação brasileira em posição mais incisiva do ponto de vista de taxação do setor do que a da maioria dos países que já regulamentaram contribuições similares para vídeo sob demanda", argumentou Eduardo Gomes.
Cálculo
As empresas podem separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que possam ter recebido de conteúdos esportivos, jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários a esses eventos.
Os provedores de streaming poderão deduzir até 50% do valor da contribuição com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual. Esse abate também poderá ser feito por meio da exploração de conteúdo nacionais de produtoras brasileiras independentes.